Sumário do BNM 096

Ação Penal nº Apelação STM nº
611/71 39.619

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Afonso Noimann, Arnon de Holanda Cavalcante, Carmen Regina Bot, Catarina Meloni, Delsy Gonçalves de Paula, Eliani de Araujo, Geraldo Roberto Corrêa Vaz da Silva, Gildo Macedo Lacerda, Gildo Scalco, Ivo Tonet, Maria das Graças Ferreira, Oswaldo Calzavara, Paulo de Souza, Paulo de Tarso Barreto de Faria, Paulo Stuart Wright, Pedro Airton Zimmermann, Roberto Ribas Lange, Ruy João Staub, Sérgio Antônio Barreto de Faria e Yurico Tatamiya [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, inciso I, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.  

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

29 de novembro de 1971.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

18 de setembro de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Afonso Noimann, Arnon de Holanda Cavalcante, Catarina Meloni, Eliani de Araujo, Gildo Macedo Lacerda, Maria das Graças Ferreira, Paulo de Souza, Paulo Stuart Wright e de Yurico Tatamyia à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.701].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.711] [p.714] [p.795] e de Catarina Meloni [p.784] [p.792].

Data do julgamento

18 de setembro de 1974 e 21 de agosto de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e foi dado provimento à apelação de Catarina Meloni, absolvendo-a [p.757]  [p.811].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.  

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 16 de novembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Noimann, Arnon de Holanda Cavalcante, Eliani de Araujo, Gildo Macedo Lacerda, Maria das Graças Ferreira, Paulo de Souza, Paulo Stuart Wright e de Yurico Tatamyia, em face da Lei nº 6.683/79 [p.826].

 

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