Sumário do BNM 097

Ação Penal nº Apelação STM nº
16/70 39.276

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).  

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ary de Almeida Normanha, Irineu de Moraes, Paulo Eduardo Pereira, Claudinei Nacarato, Darrier Carlos Galhardo, José Antonio da Silva, Guilherme dos Santos Carvalho, Francisco Gomes da Silva, José Adolfo de Granville Ponce, Antonio Carlos Madeira, Ivan Lucena Ângulo, Maria Aparecida dos Santos, Toshio Tanaka, Carlos Alberto Normanha, Marco Antonio Barbieri, Tânia Mara da Silva Garcia, Luiz Celso Manco, Arcindo Augusto da Silva, Francisco Alves Reis Filho, Maginho Agostinho Pinto, João Estevão Martins, José Eduardo de Salles Roselino, João Paulo dos Santos, Joaquim Câmara Ferreira, Virgilio Gomes da Silva, Nanci Marietto, Valnio Leon Carrijo, José Marietto, Carlos Russo Júnior, Carlos Leopoldo Teixeira Paulino, Patrocinio Henrique dos Santos, Manoel Clarindo Pereira, Neuza Queiroz Pereira e Benonio Pitta [p.07] [p.649].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 28 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 do Código Penal Militar e 154 da Constituição Federal. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 36 e 38, inciso IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e artigo 12, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

13 de julho de 1970 e 29 de julho de 1970.

Justiça Militar

São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

24 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Joaquim Câmara Ferreira, em razão de seu óbito. Foi reconhecida a litispendência quanto a Antonio Carlos Madeira, Francisco Gomes da Silva, Maria Aparecida Santos, Virgilio Gomes da Silva, Carlos Russo Júnior, Patrocinio Henrique dos Santos, José Adolfo de Granville Ponce, Francisco Alves Reis Filho, Maginho Agostinho Pinto, João Estêvão Martins, Nanci Marietto e Arcindo Augusto da Silva. Condenação de Paulo Eduardo Pereira à pena de 4 anos de reclusão; de Guilherme Santos Carvalho à pena de 3 anos de reclusão; de Ivan de Lucena Ângulo à pena de 1 ano e 6 meses de detenção; de José Marieto à pena de 5 anos de reclusão; de Irineu de Morais à pena de 2 anos de detenção; e de Manoel Clarindo Pereira à pena de 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1689].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1722] [p.1724], de Paulo Eduardo Pereira [p.1730] [p.1735], Ivan Lucena Ângulo [p.1730] [p.1735], Manoel Clarindo Pereira [p.1731], Guilherme Santos Carvalho [p.1742] [p.1746] e de Irineu de Morais [p.1852] [p.1854]

Data do julgamento

05 de dezembro de 1972 e 05 de março de 1975. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Paulo Eduardo Pereira, Guilherme dos Santos Carvalho, Ivan de Lucena Ângulo e de Manoel Clarindo Pereira. Ademais, foi aplicada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos a Paulo Eduardo Pereira e pelo prazo de 4 anos a Guilherme dos Santos Carvalho [p.1768]. Posteriormente, foi dado parcial provimento ao recurso de Irineu de Morais, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.1889]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus". 

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A. 

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Ivan Lucena Angulo [p. 1794] e de Manoel Clarindo Pereira [p. 1802].

Data do julgamento

30 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Ivan Lucena Ângulo e de Manoel Clarindo Pereira [p. 1835].

ANISTIA

Não consta.

 

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