Sumário do BNM 098

Ação Penal nº Apelação STM nº
43/71 39.085

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alberto Henrique Becker, Alipio Cristiano de Freitas, Altino Rodrigues Dantas Jr., Carlos Franklin Paixão Araujo, Lenira Machado Dantas, Luiz Cezar Marques Filho, Manoel Agostinho de Zouza Farias, Maria do Carmo Meliga Ibiapina de Menezes, Sergio Horacio Lopes Bezerra de Menezes e Vinicius José Nogueira Caldeira Brant [p.05].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de abril de 1971.

Justiça Militar

 São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

30 de setembro de 1971.

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Franklin Paixão Araújo e Luiz César Marques Filho, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Alberto Henrique Becker às penas de 3 anos de reclusão (artigo 14) e de 17 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Alípio Cristiano de Freitas às penas de 5 anos de reclusão (artigo 14) e de 20 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Altino Rodrigues Dantas Júnior às penas de 5 anos de reclusão (artigo 14) e de 20 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Lenira Machado Dantas à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Manoel Porfírio de Souza às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de 13 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria do Carmo Meliga Ibiapina de Menezes à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Sérgio Horácio Lopes Bezerra de Menezes à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Vinicius José Nogueira Caldeira Brant à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.555].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Alípio Cristiano de Freitas [p.586] [p.592], Manoel Porfírio de Souza [p.586] [p.592], Altino Rodrigues Dantas Junior [p.587] [p.608], Lenira Machado Dantas [p.587] [p.608], Vinícius José Nogueira Caldeira Brand [p.588] [p.595] e de Alberto Henrique Becker [p.589] [p.622].

Data do julgamento

27 de outubro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento aos apelos das defesas para condenar Manoel Porfírio de Souza à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Alípio Cristiano de Freitas à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Altino Rodrigues Dantas Júnior à pena de 17 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Lenira Machado Dantas à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão (artigo 14); Vinícius José Nogueira Caldeira Brant à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e Alberto Henrique Becker à pena de 15 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.658].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Altino Rodrigues Dantas Junior [p.674] [p.722], Lenira Machado [p.674] [p.727], Vinicius José Nogueira Caldeira Brant [p.678], Manoel Porfírio de Souza [p.700] [p.719] e de Alberto Henrique Becker [p.712] [p.734].

Data do julgamento

26 de março de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Altino Rodrigues Dantas Junior, Lenira Machado, Vinicius José Nogueira Caldeira Brant, Manoel Porfírio de Souza e de Alberto Henrique Becker [p.752].

ANISTIA

Não consta.

 

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