Sumário do BNM 098
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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43/71 | 39.085 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Revolucionário dos Trabalhadores (PRT).
Alberto Henrique Becker, Alipio Cristiano de Freitas, Altino Rodrigues Dantas Jr., Carlos Franklin Paixão Araujo, Lenira Machado Dantas, Luiz Cezar Marques Filho, Manoel Agostinho de Zouza Farias, Maria do Carmo Meliga Ibiapina de Menezes, Sergio Horacio Lopes Bezerra de Menezes e Vinicius José Nogueira Caldeira Brant [p.05].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva e sabotagem e terrorismo.
Artigos 14, 23, 25 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
12 de abril de 1971.
São Paulo - 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
30 de setembro de 1971.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Franklin Paixão Araújo e Luiz César Marques Filho, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Alberto Henrique Becker às penas de 3 anos de reclusão (artigo 14) e de 17 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Alípio Cristiano de Freitas às penas de 5 anos de reclusão (artigo 14) e de 20 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Altino Rodrigues Dantas Júnior às penas de 5 anos de reclusão (artigo 14) e de 20 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Lenira Machado Dantas à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Manoel Porfírio de Souza às penas de 2 anos de reclusão (artigo 14) e de 13 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria do Carmo Meliga Ibiapina de Menezes à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Sérgio Horácio Lopes Bezerra de Menezes à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Vinicius José Nogueira Caldeira Brant à pena de 5 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.555].
Apelações de Alípio Cristiano de Freitas [p.586] [p.592], Manoel Porfírio de Souza [p.586] [p.592], Altino Rodrigues Dantas Junior [p.587] [p.608], Lenira Machado Dantas [p.587] [p.608], Vinícius José Nogueira Caldeira Brand [p.588] [p.595] e de Alberto Henrique Becker [p.589] [p.622].
27 de outubro de 1972.
Foi dado parcial provimento aos apelos das defesas para condenar Manoel Porfírio de Souza à pena de 12 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Alípio Cristiano de Freitas à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Altino Rodrigues Dantas Júnior à pena de 17 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Lenira Machado Dantas à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão (artigo 14); Vinícius José Nogueira Caldeira Brant à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e Alberto Henrique Becker à pena de 15 anos de reclusão (artigo 28) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos [p.658].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Altino Rodrigues Dantas Junior [p.674] [p.722], Lenira Machado [p.674] [p.727], Vinicius José Nogueira Caldeira Brant [p.678], Manoel Porfírio de Souza [p.700] [p.719] e de Alberto Henrique Becker [p.712] [p.734].
26 de março de 1974.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Altino Rodrigues Dantas Junior, Lenira Machado, Vinicius José Nogueira Caldeira Brant, Manoel Porfírio de Souza e de Alberto Henrique Becker [p.752].
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