Sumário do BNM 099

Ação Penal nº Apelação STM nº
232/70 39.296

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Augusto da Silva Sampaio, João Alberto Rodrigues Capiberibe, João Moacir Santiago de Mendonça, Aldony Araújo, Satiro Pena Costa, Ariozino Furtado, Pedro Alcântara Carneiro, Vanderli Gomes Camorim e José Silva Tavares [p.09].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Pará - Auditoria da 8ª CJM - Belém.

Data da sentença

21 de março de 1972. 

Resultado do julgamento

Condenação de Carlos Augusto da Silva Sampaio, João Alberto Rodrigues Capiberibe, João Moacir Santiago de Mendonça e de José Silva Tavares à pena de 6 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; e de Pedro Alcântara Carneiro, Satiro Pena Costa e de Vanderli Gomes Camorim à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.559].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.571] [p.591], de Carlos Augusto da Silva Sampaio [p.569] [p.573], Pedro Alcântara Carneiro [p.570] [p.584], Satiro Pena Costa [p.570] [p.584], Vanderli Gomes Camorim [p.570] [p.584] e de João Moacir Santiago Mendonça [p.629] [p.631]. Embargos de declaração de Carlos Augusto da Silva Sampaio [p.662].

Data do julgamento

03 de abril de 1973 e 07 de março de 1974. A data do julgamento dos embargos de declaração encontra-se indisponível nos autos. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar. Foi dado parcial provimento aos apelos de Pedro Alcântara Carneiro e de Vanderli Gomes Camorim para condená-los à pena de 6 meses de reclusão, e de Carlos Augusto da Silva Sampaio para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento à apelação de Satiro Pena Costa, para absolvê-lo [p.619]. Posteriormente, foi dado provimento em parte à apelação de João Moacir Santiago de Mendonça, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.650]. O resultado do julgamento dos embargos de declaração encontra-se indisponível nos autos.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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