Sumário do BNM 099
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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232/70 | 39.296 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Carlos Augusto da Silva Sampaio, João Alberto Rodrigues Capiberibe, João Moacir Santiago de Mendonça, Aldony Araújo, Satiro Pena Costa, Ariozino Furtado, Pedro Alcântara Carneiro, Vanderli Gomes Camorim e José Silva Tavares [p.09].
Provocação de guerra subversiva. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 25 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do mesmo Decreto-Lei.
03 de agosto de 1971.
Pará - Auditoria da 8ª CJM - Belém.
21 de março de 1972.
Condenação de Carlos Augusto da Silva Sampaio, João Alberto Rodrigues Capiberibe, João Moacir Santiago de Mendonça e de José Silva Tavares à pena de 6 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; e de Pedro Alcântara Carneiro, Satiro Pena Costa e de Vanderli Gomes Camorim à pena de 5 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.559].
Apelações do Ministério Público Militar [p.571] [p.591], de Carlos Augusto da Silva Sampaio [p.569] [p.573], Pedro Alcântara Carneiro [p.570] [p.584], Satiro Pena Costa [p.570] [p.584], Vanderli Gomes Camorim [p.570] [p.584] e de João Moacir Santiago Mendonça [p.629] [p.631]. Embargos de declaração de Carlos Augusto da Silva Sampaio [p.662].
03 de abril de 1973 e 07 de março de 1974. A data do julgamento dos embargos de declaração encontra-se indisponível nos autos.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar. Foi dado parcial provimento aos apelos de Pedro Alcântara Carneiro e de Vanderli Gomes Camorim para condená-los à pena de 6 meses de reclusão, e de Carlos Augusto da Silva Sampaio para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão; e foi dado provimento à apelação de Satiro Pena Costa, para absolvê-lo [p.619]. Posteriormente, foi dado provimento em parte à apelação de João Moacir Santiago de Mendonça, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão [p.650]. O resultado do julgamento dos embargos de declaração encontra-se indisponível nos autos.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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