Sumário do BNM 100

Ação Penal nº Apelação STM nº
207/69 41.728

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Takao Amano, João Katsunobu Amano, Francisco Gomes da Silva, Celso Antunes Horta, Denisson Luiz de Oliveira, Carlos Eduardo Pires Fleury, Manoel Cirilo de Oliveira Neto, Carlos Alberto Lobão da Silveira Cunha, Maria Aparecida dos Santos, Carlos Lichsztejn, Antenor Meyer, Maria Aparecida Costa, Ayrton Medeiros Caldevilla, Aton Fon Filho, Antonio Carlos Madeira, Miguel Nakamura, Ozenilda Alice Garcia, Arno Preis, Fernando de Brito, João Antonio Caldas Valença, Sinval Ita Carambi Leão, Roberto Romano da Silva, Giorgio Callegari, Yves do Amaral Lesbaupim, Tito de Alencar Lima, Carlos Alberto Libânio Christo, Francisco de Paula Falcão e Castro, Francisco Augusto Carmil Catão, Nestor Pereira da Mota, Genésio Homem de Oliveira, Antonio Ribeiro Pena, Roberto de Barros Pereira, Luiz Roberto Clauset, Rosemeyre Nogueira Clauset, Carlos Guilherme de Mendonça Penafiel, Ana Wilma Oliveira Moraes e Vasconcelos, Joseph Berthold Calvert, Antonio Flávio Medici de Camargo, Maria Clara J. de Camargo, Oswaldo Augusto Rezende Júnior, Magno José Vilela, Francisco Pereira de Araujo, Marcelo Pinto Carvalheira, Manoel Vasconcelos Valiente, Jacques Emile Frederic Breyton, Nair Benedicto, Paulo de Tarso Wenceslau, João Adolfo Castro da Costa Pinto, Abel Bella, Jeová Assis Gomes, Benedito Arthur Sampaio, David Hunovich, Antonio Della Verde Mendonça, Lygia Aparecida Cardieri Mendonça, Renato Guedes Siqueira, José Nonato Mendes, Maria Luiza Locatelli Cargia Beloque, Leslie Denise Beloque, Caio Sérgio Monteiro Tuma, José Carlos Cione Cardoso, Rodolfo Cavalcante Bezerra Filho, Márcio Percival Alves Filho, Clóves de Castro, Fernando Paula Nagle Gabeira, Gilberto Luciano Beloque, Nilson Furtado, Lindolfo Silva, Nestor Veras, Fernando Leite Perrone, José Roberto Arantes de Almeida, João Zeferino da Silva, Franklin de Souza Martins, Ana Maria Palmeira, Sebastião Mendes Filho, Wladimir Gracindo Soares Palmeira, Márcio Becker Machado, Ayrton Adalberto Mortatti, Hélio Garcia, Vera Maria Idiart, Aloisio Nunes Ferreira Filho, Vinicius Medeiros Caldevilla, Cícero Silveira Viana, Edmur Péricles de Camargo, Rolando Fratte, Argonauta Pacheco da Silva, Chizuo Ozawa, Bernardino Ribeiro de Figueiredo, Darcy Gil de Oliveira, Adilson Ferreira da Silva, Paulo Canabrava Filho, Carmem Monteiro Jacomini, Jethero Faria Cardoso, Maria Amélia de Araújo e Silva, Diógenes José Carvalho de Oliveira, José Maria Domingos Santos, Carlos Henrique Knapp, Boanerges de Souza Massa, Lauriberto José Reis, Eliane Toscano Zamikhowski, João Leonardo da Silva Rocha, Virgilio Gomes da Silva, Joaquim Câmara Ferreira, Natanael de Moura Giraldi, Ana Corbisier Matheus, Itobi Alves Correia Júnior, Nei da Costa Falcão, Caio Venâncio Martins, João Carlos C. Reys, Ruy Carlos Vieira Berbert, Sérgio Roberto Correa, Hans Rudolf Jakob Manz, Luiz Felipe Raton Mascarenhas, Otávio Ângelo, Geraldo Santana, Francisco Bispo de Carvalho, Dorgival Souza Damasceno, José Alprin Filho, Viriato Xavier de Melo, Oswaldo Lourenço, Norberto Nhering, Márcio Tosi, Washington Alves da Silva, Francisco Nilson Modesto, Sérgio Francisco Barguil, Manoel Marques da Silva, Honorino Gomes Ribeiro, Jonas Alves de Almeida Neto, José Alexandre Ermel, Sebastiana Correia Bittencourt Guimarães, Yara Regina Gouveia, Manoel Carlos Guimarães Moraes, Modesto Souza Barros Carvalhosa, Diva Maria de Faria Burnier, José Luiz Novaes de Lima, Genésio Inácio de Souza, Toshio Kawamura, Sandra de Negraes Brizola e Américo Lourenço Masset Lacombe [p.05] [p.5356].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, homicídio de dignitários, ofensa a dignitários, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos e agrupamento perigoso à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 12, 21, 23 (redação original do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e a conferida pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 25 (redação original do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e a conferida pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 28, 29, 36 (redação original do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e a conferida pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 38, incisos II e III, 41, 43, inciso III, e 50 do Decreto-Lei nº 314, de 1967; artigos 14, 23, 25, 43, 45, inciso I, 46 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, todos combinados com os artigos 53 e 79 do Código Penal Militar e com o artigo 154 da Constituição Federal de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

1º de junho de 1970 e 25 de novembro de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

20 de janeiro de 1977.

Resultado do julgamento

O processo foi desmembrado. Foram dele excluídos Fernando de Brito, Carlos Alberto Libânio Christo, Yves do Amaral Lesbaupin, Luiz Roberto Clauset, João Antonio Caldas Valença, Tito de Alencar Lima, Roberto Romano da Silva, Sinval Itacarambi Leão, Giorgio Callegari, Rosemary Nogueira Clauset, Manoel Carlos Guimarães Moraes, Roberto de Barros Pereira, Antonio Ribeiro Pena, Carlos Guilherme de Mendonça Penafiel, Nestor Pereira da Mota, Marcelo Pinto Carvalheira, Manoel Vasconcelos Valiente, Francisco de Paula Falcão e Castro e Ana Wilma Oliveira Moraes e Vasconcelos. O julgamento destes acusados está descrito no BNM nº 09. Nestes autos, a sentença está incompleta; não logrou-se identificar o julgamento de Américo Lourenço Masset Lacombe, Carlos Henrique Knapp, Celso Antunes Horta, Chizuo Ozawa, Fernando de Paula Nagle Gabeira, Fernando Leite Perrone, Nair Benedito, Miguel Nakamura, Norberto Nehring, Otávio Ângelo e Ozenilda Alice Garcia. Foi reconhecida a litispendência quanto a Adilson Ferreira da Silva, Arno Preiss, Ayrton Adalberto Mortati, Bernardino Ribeiro de Figueiredo, Carmem Monteiro Jacomini, Darcy Gil de Oliveira, Eliane Toscano Zamikhowisky e José Nonato Mendes, excluindo-os da ação penal. Foi também reconhecida a existência de coisa julgada em relação a Clóvis de Castro, Hans Rudolf Jacob Manz, Paulo de Tarso Wenceslau, Vera Maria Idiart e Virgilio Gomes da Silva, para o fim de excluí-los da ação penal. Quanto a Gilberto Luciano Beloque, foi reconhecida a coisa julgada somente em relação ao crime previsto no artigo 14. Sobrestado o processo em relação a Argonauta Pacheco da Silva, Carlos Eduardo Pires Fleury, Diógenes José Carvalho de Oliveira, Edmur Péricles de Camargo, Jeová Assis Gomes, João Leonardo da Silva Rocha, Rolando Frate, Takao Amano, Wladimir Gracindo Soares Palmeira e Washington Alves da Silva, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Cícero Silveira Viana, David Hunovich, Francisco Pereira de Araújo, Lindolfo Silva, Maria Amélia de Araújo e Silva, Nestor Veras e de Oswaldo Lourenço, em razão da prescrição; e de João Carlos Cavalcanti Reis, Joaquim Câmara Ferreira, José Roberto Arantes de Almeida e de Lauriberto José Reis, em razão de seus óbitos. Condenação de Ana Corbisier Matheus à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Aloisio Nunes Ferreira Filho à pena de 3 anos de reclusão (fundamento legal ilegível) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Antonio Carlos Madeira à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 14); de Aton Fon Filho às penas de 11 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967), de 15 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto-Lei nº 510, de 1969) e de 5 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Boanerges de Souza Massa à pena de 12 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, redação original e a conferida pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Carlos Alberto Lobão da Silveira Cunha e de Carlos Linchestejn à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Denisson Luiz de Oliveira à pena de 4 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto nº 314, de 1967) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Francisco Gomes da Silva à pena de 6 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto nº 314, de 1967) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Geraldo Santana à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão (artigo 14); de Itobi Alves Correia Junior à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de José Alprim Filho à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão (artigo 14); de Leslie Denise Beloque à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Luiz Felipe Raton Mascarenhas e de Magno José Vilela à pena de 4 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Manoel Cirilo de Oliveira Neto às penas de 3 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967) e de 30 anos de reclusão (artigo 25 do Decreto-Lei nº 510, de 1969) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Márcio Beck Machado à pena de 2 anos de reclusão (artigo 14); de Maria Aparecida Costa e de Maria Aparecida dos Santos à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria Luiza Locatelli Garcia Beloque à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão (artigo 14); de Nilson Furtado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão (fundamento legal ilegível); de Oswaldo Augusto Rezende Junior à pena de 4 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Renato Guedes Siqueira à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão (artigo 14); de Vinicius Medeiros Caldevilla à pena de 3 anos de reclusão (artigo 14) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Viriato Xavier de Melo à pena de 6 meses de detenção (artigo 12); e de Sérgio Roberto Correa à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão (artigo 25 do Decreto nº 510, de 1969) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de (informação ilegível). Absolvição dos demais acusados [p.7981]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.8176] [p.8190], de Renato Guedes de Siqueira [p.8173] [p.8204], Antonio Carlos Madeira [p.8174] [p.8208], Carlos Henrique Knapp [p.8175], Luiz Felipe Raton Mascarenhas [p.8175], Magno José Vilela [p.8175], Oswaldo Augusto Rezende [p.8175], Aton Fon Filho [p.8178] [p.8216], Maria Luiza L. Beloque [p.8178] [p.8212], Leslie Denise Beloque [p.8178] [p.8214], Denison Luiz de Oliveira [p.8179], Joseph Berthold Calvert [p.8179], Aloisio Nunes Ferreira Filho [p.8180], Celso Antunes Horta [p.8180] [p.8218], Marcio Beck Machado [p.8180], Maria Aparecida Santos [p.8180] [p.8218], Maria Aparecida Costa [p.8187] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.8221]), Vinicius Medeiros Caldevilla [p.8191], Viriato Xavier de Melo [p.8228], Manoel Cirillo de Oliveira Neto [p.8232] [p.8241] e Francisco Gomes da Silva [p.8232].

Data do julgamento

15 de março de 1978.

Resultado do julgamento

Os recursos de Carlos Henrique Knapp, Luiz Felipe Raton Mascarenhas, Magno José Vilela e Oswaldo Augusto Rezende não foram recebidos [p.8175]. Tampouco foram recebidos os recursos de Aloisio Nunes Ferreira Filho e Marcio Beck Machado [p.8180] e de Vinicius Medeiros Caldevilla [p.8191]. Foi homologada a desistência requerida por Maria Aparecida Costa. O recurso de Joseph Berthold Calvert não foi apreciado, por falta de objeto, pois a sentença o absolveu. Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Renato Guedes de Siqueira, Antonio Carlos Madeira, Aton Fon Filho, Maria Luiza L. Beloque, Leslie Denise Beloque, Denison Luiz de Oliveira, Celso Antunes Horta, Maria Aparecida Santos, Viriato Xavier de Melo, Manoel Cirillo de Oliveira Neto e de Francisco Gomes da Silva, mantendo-se a sentença recorrida  [p.8357].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Maria Aparecida Santos [p.8425], Celso Antunes Horta [p.8425], Renato Guedes de Siqueira [p.8427], Francisco Gomes da Silva [p.8503], Aton Fon Filho [p.8559], Manoel Cirillo de Oliveira Netto [p.8561] e de Viriato Xavier de Melo [p.8567].

Data do julgamento

18 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

Resultado descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 18 de setembro de 1979, por conta do julgamento dos recursos ordinários, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta a punibilidade de Maria Aparecida dos Santos, Celso Antunes Horta, Renato Guedes de Siqueira, Francisco Gomes da Silva, Aton Fon Filho, Manoel Cyrillo de Oliveira Netto e de Viriato Xavier de Melo, em face da Lei nº 6.683/79 [p.8603]; e, em 10 de outubro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército) decretou extinta a punibilidade de Rolando Frate, em face da mesma Lei [p.8619].

 

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