Sumário do BNM 101
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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18/76 | 41.739 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Afonso Carlos Victor Foureaux, Alaor Geraldo Mendes, Alípio Gomes Filho, Amilcar Vianna Martins Filho, Antonio Eustáquio Peixoto, Antonio Roberto Bertelli, Aspásia de Oliveira Pires, Balmaceda Guedes, Evaristo Garcia de Mattos, Haroldo Santiago, Jaime Goifman, José do Carmo Rocha, José Francisco Neres, José Nazário Gonçalves, José Paulo Neto, Otacílio da Cunha Borges e Paulo Elisiário Nunes [p.06].
Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e corrupção de menores.
Artigos 43, 45, inciso I, e 49, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 1º, da Lei nº 2.252, de 1954.
03 de setembro de 1976.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
03 de junho de 1977 e 28 de março de 1979.
Condenação de José Francisco Neres à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e de Paulo Elisiário Nunes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1948]. Posteriormente, foi extinta a pena imposta a José Francisco Neres, considerada a lei posterior mais benigna [p.2222].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1991] [p.1996], de José Francisco Neres [p.1993] [p.2028] e de Paulo Eliziário Nunes [p.1993] [p.2028].
19 de maio de 1978.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições, e aos apelos de José Francisco Neres e de Paulo Eliziário Nunes [p.2145].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de José Francisco Neres [p.2203] e de Paulo Eliziário Nunes [p.2203](posteriormente José Francisco Neres desistiu do recurso [p.2210]).
13 de fevereiro de 1979 e 18 de setembro de 1979.
A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.2212]. O resultado do recurso ordinário de Paulo Eliziário Nunes está descrito no campo abaixo.
Em 18 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário interposto por Paulo Eliziário Nunes, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta sua punibilidade, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2250].
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