Sumário do BNM 101

Ação Penal nº Apelação STM nº
18/76 41.739

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Afonso Carlos Victor Foureaux, Alaor Geraldo Mendes, Alípio Gomes Filho, Amilcar Vianna Martins Filho, Antonio Eustáquio Peixoto, Antonio Roberto Bertelli, Aspásia de Oliveira Pires, Balmaceda Guedes, Evaristo Garcia de Mattos, Haroldo Santiago, Jaime Goifman, José do Carmo Rocha, José Francisco Neres, José Nazário Gonçalves, José Paulo Neto, Otacílio da Cunha Borges e Paulo Elisiário Nunes [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e corrupção de menores.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43, 45, inciso I, e 49, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com o artigo 1º, da Lei nº 2.252, de 1954.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de setembro de 1976.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

03 de junho de 1977 e 28 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Condenação de José Francisco Neres à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e de Paulo Elisiário Nunes à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1948]. Posteriormente, foi extinta a pena imposta a José Francisco Neres, considerada a lei posterior mais benigna [p.2222].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1991] [p.1996], de José Francisco Neres [p.1993] [p.2028] e de Paulo Eliziário Nunes [p.1993] [p.2028].

Data do julgamento

19 de maio de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições, e aos apelos de José Francisco Neres e de Paulo Eliziário Nunes [p.2145].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de José Francisco Neres [p.2203] e de Paulo Eliziário Nunes [p.2203](posteriormente José Francisco Neres desistiu do recurso [p.2210]).

Data do julgamento

13 de fevereiro de 1979 e 18 de setembro de 1979.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.2212]. O resultado do recurso ordinário de Paulo Eliziário Nunes está descrito no campo abaixo.

ANISTIA

Em 18 de setembro de 1979, no julgamento do recurso ordinário interposto por Paulo Eliziário Nunes, o Supremo Tribunal Federal decretou extinta sua punibilidade, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2250].

 

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