Sumário do BNM 102

Ação Penal nº Apelação STM nº
85/70 39.581

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Waldemar Tebaldi, Marco Antonio Moro, Flávia Maria da Silveira Lobo, Maurice Politi, Eridano Pereira da Silva, Andre Bueno Acosta, Fernando Casadei Salles, Rafael Martinelli, Sonia Hipolito, Vera Lucia Xavier de Andrade, Humberto Vellame Miranda, João Batista Spanier, Antonio Brito Lopes, Patrocinio Henrique dos Santos, Joaquim Rodrigues dos Santos, Diomar Alves, Luiz Paulino, Tarcisio José Malta Sigrist, Hélio Rubens de Sanches Lobato, Guiomar Silva Lopes, Vitorio Chinaglia, Virgilio Pedro da Silva, Bety Chachamovitz, Luiz Carlos Rocha Gaspar, Alfredo de Oliveira Santos, Jose Maria Pereira, Carlos Russo Júnior, Liquio Hirata, Antonio Campoamor do Nascimento, Pedro Domingos dos Reis, João Batista Costa, Jony da Silva Ribeiro, Boaventura José de Araujo, Abinoel de Oliveira Lima, Abilio Oliveira Neto, Rubens Vicente Teixeira, Francisco Gomes, Sérgio Capozzi, Jane Vanini e Moacyr Urbano Vilela [p.06].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos, permanecendo o agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, roubo ou dano à instituição financeira e sabotagem e terrorismo. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente agrupamento prejudicial à segurança nacional e sabotagem e terrorismo.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23, 25, 27 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 79 do Código Penal Militar e artigo 154 da Constituição Federal. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo os artigos 14, 23, 25, 27 e 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinados com os artigos 53 e 79 do Código Penal Militar e artigo 154 da Constituição Federal. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente os artigos 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, e 25, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.

 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

03 de novembro de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

11 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Guiomar Silva Lopes à pena de 15 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Carlos Russo Júnior à pena de 12 anos de reclusão; de Maurice Politi à pena de 10 anos de reclusão; de Rafael Martinelli à pena de 8 anos de reclusão; de Francisco Gomes à pena de 15 anos de reclusão; de Alfredo de Oliveira Santos à pena de 14 anos de reclusão; de João Batista Spanier à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão; de Fernando Casadei Salles à pena de 2 anos de reclusão; de Betty Chachamovitz à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; de Jane Vanine à pena de 5 anos de reclusão; de Sérgio Capozzi à pena de 5 anos de reclusão; Jony da Silva Ribeiro à pena de 1 ano de reclusão; de João Batista Costa à pena de 6 meses de reclusão; de José Maria Pereira à pena de 2 anos de detenção; de Moacyr Urbano Vilela à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão; de Marco Antonio Moro à pena de 1 ano de detenção; de Patrocínio Henrique dos Santos à pena de 1 ano de detenção; e de Tarcísio José Malta Sigrista à pena de 1 ano de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.2619].

 

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2711] [p.2747], de Tarcísio José Malta Sigrist [p.2713] [p.2822], Maurice Polite [p.2714] [p.2789], João Batista Spanier [p.2715], Alfredo de Oliveira Santos [p.2716] [p.2810], Fernando Casadei Sales [p.2716] [p.2817], Rafael Martinelli [p.2717] [p.2831], Carlos Russo Junior [p.2718] [p.2784], Guiomar Silva Lopes [p.2719] [p.2799], Patrocinio Henrique dos Santos [p.2720] [p.2757], Jony da Silva Ribeiro [p.2720] [p.2757], João Batista Costa [p.2720] [p.2757], Marco Antonio Moro [p.2723] [p.2760] e de Moacyr Urbano Vilella [p.2991] [p.2995].

Data do julgamento

25 de junho de 1973 e 31 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições, e da defesa de Jony da Silva Ribeiro. Foi dado parcial provimento aos apelos das defesas para condenar Guiomar da Silva Lopes à pena de 8 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Alfredo de Oliveira Santos à pena de 7 anos de reclusão; Carlos Russo Júnior, Rafael Martinelli e Maurice Politi à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; e João Batista Spainer e Fernando Casadei Salles à pena de 1 ano de reclusão. Ainda, foi dado provimento aos recursos de Tarcísio José Malta Sigrist, Marco Antônio Moro, Patrocínio Henrique dos Santos e de João Batista Costa, para absolvê-los [p.2906]. O resultado do recurso de apelação interposto por Moacyr Urbano Vilella está descrito no campo abaixo.

 

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Guiomar da Silva Lopes [p.2941] e de Maurice Politi [p.2943].

Data do julgamento

05 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Guiomar da Silva Lopes e de Maurice Politi [p.2972].

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, no julgamento de recurso de apelação, o Superior Tribunal Militar, decretou extinta a punibilidade de Moacyr Urbano Villela, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3017].

 

 

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