Sumário do BNM 104

Ação Penal nº Apelação STM nº
39/68 39.177

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor sindical.

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Campos Barreto, José Ibrahin, José Eduardo de Freitas Almeida, Otaviano Pereira dos Santos, Adauto Ferreira, Waldomiro Ruy Mansilha, Joaquim Miranda Sobrinho, Manoel Dias do Nascimento, Osni Geraldo Gomes, Clóvis Ferreira Batista, João Batista Cândido, Artur dos Santos, Manoel Machado, José Groff, José de Melo Sobrinho, Benedito Vieira, Djalma de Camargo, Antonio de Almeida Soares, Pierre Joseph Wauthier, José Pedro de Araújo, José Lopes de Oliveira e Roque Aparecido da Silva [p.05] [p.309].

Objeto da acusação

Propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigo 38, inciso V, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, combinado com o artigo 43 do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de julho de 1968 e 20 de abril de 1970.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

22 de dezembro de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a José Ibrahim, Roque Aparecido da Silva e Manoel Dias do Nascimento, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de José Campos Barreto, em razão de seu óbito. Condenação de Osni Geraldo Gomes e de Pierre Joseph Wauthier à pena de 2 anos de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.582].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.598] [p.600].

Data do julgamento

16 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, para manter a sentença [p.611].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” nº 46.072 de José Campos Barreto.

Data do julgamento

23 de outubro de 1968.

Resultado do julgamento

Concedida a ordem para que José Campos Barreto se defendesse em liberdade [p.199].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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