Sumário do BNM 105
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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6/70 | 39.756 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Antenor Meyer, Paulo Miguel Novaes, Roberto Ricardo Cômodo, Virgílio Gomes da Silva, Francisco José de Oliveira, Maria Augusta Thomaz, Boanerges de Souza Massa, Bernardini Ribeiro Figueiredo, Lucia Novaes, Guiomar da Silva Lopes, Gilberto Luciano Beloque e João Batista Souza [p.06] [p.885].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, incitação a crime contra a segurança nacional, agrupamento paramilitar e propaganda subversiva.
Artigos 12, 23, 25, 33, inciso I (redação original do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e a conferida pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 36 e 39, inciso I, do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
04 de março de 1970 e 13 de novembro de 1970.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
28 de setembro de 1972.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Virgílio Gomes da Silva, Boanerges de Souza Massa, Bernardino Ribeiro de Figueiredo e Guiomar Silva Lopes, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Antenor Meyer às penas de 8 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Francisco José de Oliveira às penas de 8 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Maria Augusta Thomaz às penas de 16 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Gilberto Luciano Beloque às penas de 9 anos de reclusão (artigo 25) e de 3 anos de reclusão (artigo 33) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de João Batista Souza às penas de 3 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1260].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1291] [p.1297], de Antenor Mayer [p.1292] [p.1300], Gilberto Luciano Beloque [p.1294] [p.1308] e de João Batista de Souza [p.1294] [p.1315].
04 de setembro de 1973.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições. Foi dado provimento aos apelos das defesas para condenar Antenor Mayer à pena de 5 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Gilberto Luciano Beloque às penas de 7 anos e 6 meses de reclusão (artigo 25) e de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 33) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e João Batista de Souza à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos [p.1342].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Gilberto Luciano Beloque [p.1369].
27 de novembro de 1975.
Foi dado parcial provimento ao recurso ordinário de Gilberto Luciano Beloque, para aplicar subsidiariamente o Código Penal comum e condená-lo às penas de 3 anos e 4 meses de reclusão (artigo 25) e de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 33) [p.1391].
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