Sumário do BNM 106

Ação Penal nº Apelação STM nº
146/70 39.100

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Lamarca, Ariston de Oliveira Lucena, Gilberto Faria Lima, Diógenes Sobrosa de Souza, Edmauro Gopfert e José Araújo da Nóbrega [p.07] [p.525].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 49, incisos I e III, do mesmo Decreto-Lei e artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime adequada na sentença referente aos acusados banidos para o artigo 26 da Lei nº 6.620/78 (equivalente ao artigo 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de abril de 1971 e 07 de junho 1971.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

29 de novembro de 1971 e 09 de agosto de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Edmauro Gopfert e José Araújo da Nóbrega, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Carlos Lamarca, em razão de seu óbito. Condenação de Ariston de Oliveira Lucena, Diógenes Sobrosa de Souza e de Gilberto Faria Lima à pena de morte [p.677]. Posteriormente, foi dado prosseguimento ao feito, com relação a Edmauro Gopfert e José Araújo da Nóbrega, para condená-los à pena de 12 anos de reclusão [p.1073]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Recurso de ofício do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército) [p.704]. Apelações de Gilberto Faria Lima [p.718], Diógenes Sobrosa de Souza [p.726] e de Ariston de Oliveira Lucena [p.733]. Embargos de Ariston de Oliveira Lucena [p.788].

Data do julgamento

30 de junho de 1972 e 09 de agosto de 1973.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento às apelações das defesas, para condenar Gilberto Faria Lima, Diógenes Sobrosa de Souza e Ariston de Oliveira Lucena à prisão perpétua [p.749]. Posteriormente, foi dado provimento aos embargos de Ariston de Oliveira Lucena, para condená-lo à pena de 30 anos de reclusão [p.848].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários do Ministério Público Militar [p.859] [p.878], de Diógenes Sobrosa de Souza [p.818] [p.864] e de Ariston de Oliveira Lucena [p.938].

Data do julgamento

06 de setembro de 1974.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Ariston de Oliveira Lucena não foi admitido, por ser intempestivo [p.938]. Foi negado provimento ao recurso do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento ao recurso de Diógenes Sobrosa de Souza, para condená-lo à pena de 30 anos de reclusão [p.979].

ANISTIA

Em 13 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM decretou extinta a punibilidade de Gilberto Faria Lima, Edmauro Gopfert e de José Araújo da Nóbrega, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1088].

 

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