Sumário do BNM 108
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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399/72 | 39.593 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor político.
Paulo Ronaldo de Mendonça Albuquerque e Orlando da Rocha Santos [p.06].
Divulgação de notícias falsas, falsificação ou supressão de meios de prova, propaganda subversiva e apologia de crime contra a segurança nacional.
Artigos 16, 17, 45, inciso V, e 47, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
17 de fevereiro de 1972.
Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.
04 de setembro de 1972.
Condenação de Paulo Ronaldo de Mendonça Albuquerque à pena de 6 meses de detenção e absolvição de Orlando da Rocha Santos [p.516].
Apelações do Ministério Público Militar [p.531] [p.561] e de Paulo Ronaldo de Mendonça Albuquerque [p.530] [p.533].
11 de abril de 1973.
Foi negado provimento aos apelos do MInistério Público Militar e da defesa de Paulo Ronaldo de Mendonça Albuquerque, mantendo-se a sentença recorrida [p.597].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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