Sumário do BNM 109

Ação Penal nº Apelação STM nº
21/69 36.086

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Antonio Vieira da Costa, Benedito de Figuerêdo, Dilson Menezes Barreto, Francisco Carlos do Nascimento Varela, João Augusto Gama da Silva, João Bôsco Rolemberg Côrtes, João Alves do Nascimento, José Jacob Dias Polito, Mario Jorge de Menezes Vieira, Otoniel da Silva Vieira, Oziel Dória de Carvalho, Wellington Dantas Mangueira Marques, Elze Maria dos Santos, Janete Correia de Melo, Laura Maria Tourinho Ribeiro, Ancelmo Resende Gois e Antônio Carlos Mendônça [p.04] [p.239].

Objeto da acusação

Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, inciso I, 38, incisos II, III e V, e 43, inciso III, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, combinado com o artigo 66 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de outubro de 1969 e 05 de novembro de 1969.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

20 de outubro de 1971.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.1031].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1046] [p.1052].

Data do julgamento

21 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença absolutória [p.1092].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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