Sumário do BNM 112

Ação Penal nº Apelação STM nº
1542/72 39.770

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Vera Silvia Araújo Magalhães, Daniel Aarão Reis Filho, Cid de Queiroz Benjamim, Lúcia Maria Murat Vasconcelos, José Luiz de Araújo Saboia e César Queiroz Benjamim [p.04].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e lesão corporal. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 28, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar, e artigo 129 do Código Penal, observada a regra do artigo 103 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14, do mesmo Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de janeiro de 1972.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

28 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Vera Silvia Araujo Magalhães, Cid de Queiroz Benjamin e Daniel Aarão Reis Filho, por terem sido banidos do território nacional. Cesar Queiroz Benjamin foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Lucia Maria Murat Vasconcellos à pena de 2 anos de detenção e absolvição de José Luiz de Araujo Saboya [p.694].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.705] [p.720] e de Lucia Maria Murat Vasconcellos [p.707] [p.710].

Data do julgamento

15 de maio de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando-se as absolvições, e foi dado provimento à apelação de Lúcia Maria Murat Vasconcelos, para absolvê-la [p.744].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 13 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de Vera Silvia Araujo Magalhães, Daniel Aarão Reis Filho e de Cid de Queiroz Benjamim, em face da Lei nº 6.683/79 [p.778].

 

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