Sumário do BNM 113
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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304/66 | 36.814 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Raimundo Antônio da Costa Jinkings, Humberto da Lucena Lopes, Antônio Maria Barbosa da Fonseca, Emanuel Arquelau Alcântara, José Maria de Carvalho Filho, Luiz dos Reis Gonçalves, João Florêncio Nascimento Lameira, Mário Sá Vieitas, Sebastião Jaccoud, Edgard Furtado, Waldomiro Vitalino Moura, José Gomes da Costa e Amaro Alves de Melo [p.05].
Tentativa de subversão, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.
Artigos 2º, inciso IV, 9º, 10, 11, alínea “a” e parágrafo 3º, 12, 13, 14 e 17, combinados com o artigo 34, alínea “a”, da Lei nº 1.802, de 1953.
06 de junho de 1966.
Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.
18 de junho de 1968.
Sebastião Jaccoud foi excluído do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Absolvição dos demais acusados [p.905].
Apelação do Ministério Público Militar [p.917] [p.919].
12 de dezembro de 1968.
Foi dado provimento parcial à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Humberto de Lucena Lopes à pena de 6 meses de detenção [p.950].
“Habeas Corpus” de Raimundo Antonio da Costa Jinkings.
Informação indisponível.
Concedida a ordem para excluir Raimundo Antonio da Costa Jinkings da ação penal [p.888].
Não consta recurso.
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