Sumário do BNM 115
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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27/69 | 38.795 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Comando de Libertação Nacional (COLINA).
Afonso Celso Lana Leite, Jorge Raimundo Nahas, Júlio Antônio Bitencourt Almeida, Maria José Carvalho Nahas, Murilo Pinto Silva, Nilo Sérgio Menezes Macêdo, Maurício Vieira de Paiva, Pedro Paulo Bretas, José Raimundo de Oliveira, Ângelo Pezzuti da Silva, Erwin Rezende Duarte e Antônio Pereira Matos [p.07].
Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, resistência à prisão e homicídio.
Artigos 23, 25, 36, 38, inciso II, e 41, do Decreto-Lei nº 314, de 1967 e artigos 154 e 181, parágrafo 2º, inciso V, este último combinado com o artigo 19, inciso II, todos do Código Penal Militar.
18 de junho de 1969.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
06 de fevereiro de 1971, 26 de maio de 1971 e 17 de julho de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Afonso Celso Lana Leite, Jorge Raimundo Nahas, Júlio Antonio Bitencourt de Almeida, Maria José Carvalho Nahas, Murilo Pinto Silva, Maurício Vieira de Paiva, Pedro Paulo Bretas e Ângelo Pezzuti da Silva, por terem sido banidos do território nacional. Sobrestado o processo com relação a Nilo Sérgio Menezes Macedo, em razão de incidente de insanidade mental. Condenação de José Raimundo de Oliveira às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23), 4 anos de reclusão (artigo 25), 2 anos de reclusão (artigo 41) e de 1 ano e 8 meses de reclusão (artigo 43, inciso I), e às penas acessórias de suspensão dos direitos políticos e de incapacidade para investidura em função pública pelo prazo de 10 anos; de Erwin Rezende Duarte à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão (artigos 23 e 25) e às penas acessórias de suspensão dos direitos políticos e de incapacidade para investidura em função pública pelo prazo de 5 anos; de Antônio Pereira Matos às penas de 3 anos de reclusão (artigo 23), 5 anos de reclusão (artigo 25), e de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 41), e às penas acessórias de suspensão dos direitos políticos e de incapacidade para investidura em função pública pelo prazo de 10 anos [p.1117]. Posteriormente, Nilo Sérgio Menezes Macedo foi julgado e condenado às penas de 10 anos e 8 meses de reclusão (artigo 25), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 23), 1 ano de detenção (artigo 36), 1 ano e 4 meses de reclusão (artigo 41) e de 8 meses de detenção (artigo 38, inciso II), e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, sendo-lhe, ademais, imposta medida de segurança de internação em casa de custódia e tratamento, por 5 anos [p.1254]. Por fim, foi extinta a punibilidade de Ângelo Pezzoti da Silva, em razão de seu óbito [p.1417].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1141] [p.1144] [p.1276] [p.1278], de Antonio Pereira Matos [p.1140] [p.1154], José Raimundo de Oliveira [p.1140] [p.1154], Erwin Rezende Duarte [p.1142] [p.1149] e de Nilo Sérgio Menezes Macedo [p.1274] [p.1284].
05 de junho de 1972.
Foi negado provimento às apelações de José Raimundo de Oliveira e de Antônio Pereira Matos, confirmando-se a sentença. Foi dado parcial provimento às apelações do Ministério Público Militar, para condenar Erwin Rezende Duarte à pena de 4 anos de reclusão (artigos 23 e 25); e de Nilo Sérgio Menezes Macedo, para condená-lo à pena de 4 anos de reclusão, transformando-a em internação em estabelecimento psiquiátrico anexo a manicômio judiciário ou a estabelecimento penal, mantida a pena acessória de suspensão de seus direitos políticos [p.1313].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de José Raimundo de Oliveira [p.1351].
11 de dezembro de 1973.
O recurso não foi conhecido [p.1373].
Em 29 de agosto de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Antonio Pereira Matos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1430]. Em 03 de setembro de 1979, também foi decretada a extinção da punibilidade de Nilo Sergio Menezes de Macedo, José Raimundo de Oliveira e de Erwin Rezende Duarte, em face da mesma Lei [p.1439]. Por fim, na mesma data, o Conselho da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Celso Lana Leite, Jorge Raimundo Nahas, Júlio Antonio Bittencourt de Almeida, Maria José Carvalho Nahas, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto Silva e de Pedro Paulo Bretas, em face da referida Lei [p.1443].
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