Sumário do BNM 116

Ação Penal nº Apelação STM nº
7478 38.779

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro (PCB).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Waldemar de Carvalho Argolo, Elias Bondarovsky, Juracy Vieira de Sousa, Oswaldo Carminatti, José Olimar da Costa, Moszek Taublib, José Galdino de Sousa, Ildefonso Jorge de Aquino e Silva, João Baptista Mury, Mozart Mendes do Prado, Joaquim Lourenço de Almeida, Dorvano Fabiano, Antônio da Rocha Machado, Anaximandro Rattes, Antônio Brasil Barreto, Alcides Rodrigues Sabença, Jorge Carvalho da Silva, Almair Mendes Avelar, José da Silva, Rubens Pereira Soares, Manuel Lopes Ribeiro, Argemiro da Costa Ribeiro, Aristeu José Luiz, Benjamim Marques, Brasil Lul Diogo, Cecilliano de Sousa Filho, Cinito Morais, Cândido Pereira da Silva, Demistócrates Batista, Euripedes Estrela, Edil Américo Duarte, Elpídio Campos Filho, Feliciano Eugênio Neto, Francisco Mota, Geraldo Leal Ribeiro, Israel Santana, João Alves dos Santos Lima Neto, José Delegado Cortez, José Hugo Milan, José Maria Cordeiro, José Roque Moreira, Júlio Barbosa da Silva, Leonel de Moura Brizola, Lindolpho Hil, Luiz Ferreira Brun, Lincoln Cordeiro Oest, Luiz Carlos Prestes, Mauricio Grabois, Nicanor de Carvalho, Othon Reis Fernandes, Odair Benedito de Aquino e Silva, Pedro Pomar, Paulo Alves Ferreira, Roque Luiz Vargas, Ruben Wanderley, Stanislau Torres, Sebastião de Carvalho, Silvestre Perreira Rosa, Sugio Keruo Koyama, Wandir de Carvalho e Wladimir Pomar [p.07].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva e incitação a crime contra a segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 2º, inciso IV; 5º; 7º; 9º; 10, capute alínea “a”; 11, caput, alínea “a” e parágrafo 3º; 12; 13; 33, caput e parágrafo único; 34, caput, alínea “b” e 40; todos da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime adequada posteriormente para o artigo 21, da Lei nº 6.620, de 1978 (equivalente ao artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 1.802, de 1953), mantendo-se os demais fundamentos legais.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

05 de novembro de 1964.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

26 de junho de 1970 e 10 de abril de 1979.

Resultado do julgamento

Odair Benedito de Aquino e Silva, Israel Santana, Othon Reis Fernandes e Wandir de Carvalho foram excluídos do processo mediante “habeas corpus” impetrado no Superior Tribunal Militar. Foi extinta a punibilidade de José da Silva, em razão de seu óbito. Condenação de Luiz Carlos Prestes, Leonel de Moura Brizola, Lincoln Cordeiro Oest e de Maurício Grabois à pena de 10 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2014]. Posteriormente, a pena de Leonel de Moura Brizola foi reduzida para 4 anos de reclusão, extinguindo-se sua punibilidade, em razão da prescrição [p.2087].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.2033] [p.2035]. Recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar [p.2092] [p.2094].

Data do julgamento

22 de março de 1972 e 30 de agosto de 1979. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.2077]. O resultado do recurso em sentido estrito está descrito no campo abaixo.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, no julgamento do recurso em sentido estrito, o Superior Tribunal Militar decretou extinta a punibilidade de Leonel de Moura Brizola, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2114].

 

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