Sumário do BNM 121

Ação Penal nº Apelação STM nº
91/70 39.193

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN). 

Acusado pelo Ministério Público Militar

Rholine Sonde Cavalcanti Silva, Samuel Firmino de Oliveira, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Mauricio Anisio de Araujo, Dulce Chaves Pandolfi, Rildete Alves Rodrigues, Francisco Vicente Ferreira, Ronaldo Dutra Machado ou João Pereira da Costa, Edson Ezequiel de Souza, João Roberto Costa do Nascimento, Zoé Lucas de Brito Filho e Edvaldo Marques de Souza [p.06]

Objeto da acusação

Ofensa a dignitários e agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 33, parágrafo 1º, e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 31, parágrafo 1º, e 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalentes aos artigos 33, parágrafo 1º, e 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados os artigos 33, parágrafo 1º, e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de maio de 1971. 

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

18 de janeiro de 1972, 14 de maio de 1979, 18 de maio de 1979 e 26 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ronaldo Dutra Machado, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Rholine Sonde Cavalcanti Silva às penas de 2 anos de reclusão (artigo 43) e de 12 anos de reclusão (artigo 33, parágrafo 1º) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Samuel Firmino de Oliviera, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Mauricio Anizio de Araujo, Rildete Alves Rodrigues, Francisco Vicente Ferreira, Zoé Lucas de Brito Filho e de Edvaldo Marques de Souza à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43). Absolvição dos demais acusados [p.997]. Posteriormente, as penas de Samuel Firmino de Oliveira e de Perly Cipriano foram adequadas para 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.1164] [p.1189] e de Rholine Sonde Cavalcanti Silva para 8 anos de reclusão (31, parágrafo 1º) e 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.1216]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.991] [p.1010], de Rholine Sonde Cavalcanti Silva [p.1012] [p.1016], Perly Cipriano [p.1012] [p.1016], Tereza de Lemos Vilaça [p.1013] [p.1019], Maurício Anísio de Araújo [p.1013] [p.1019] e de Samuel Firmino de Oliveira [p.1013] [p.1019].

Data do julgamento

21 de julho de 1972. 

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Rholine Sonde Cavalcanti Silva, Perly Cipriano, Tereza de Lemos Vilaça, Maurício Anísio de Araújo e de Samuel Firmino de Oliveira [p.1060].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Maria Tereza de Lemos Vilaça [p.1073] [p.1080].

Data do julgamento

08 de março de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Tereza de Lemos Vilaça [p.1096].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Edvaldo Marques de Souza, Francisco Vicente Ferreira e de Rildete Alves Rodrigues, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1128]; em 05 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado, em face da mesma Lei [p.1132]; em  10 de outubro de 1979, o Juiz Auditor Substituto da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Samuel Firmino de Oliveira, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Maurício Anízio de Araújo e Zoé Lucas de Brito Filho, em face da referida Lei [p.1138]; e, em 09 de novembro de 1979, o mesmo se deu em relação a  Rholine Sonde Cavalcanti Silva [p.1142]

 

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