Sumário do BNM 121
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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91/70 | 39.193 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
Rholine Sonde Cavalcanti Silva, Samuel Firmino de Oliveira, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Mauricio Anisio de Araujo, Dulce Chaves Pandolfi, Rildete Alves Rodrigues, Francisco Vicente Ferreira, Ronaldo Dutra Machado ou João Pereira da Costa, Edson Ezequiel de Souza, João Roberto Costa do Nascimento, Zoé Lucas de Brito Filho e Edvaldo Marques de Souza [p.06].
Ofensa a dignitários e agrupamento perigoso à segurança nacional. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 33, parágrafo 1º, e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 31, parágrafo 1º, e 40 da Lei nº 6.620/78 (equivalentes aos artigos 33, parágrafo 1º, e 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados os artigos 33, parágrafo 1º, e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
20 de maio de 1971.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
18 de janeiro de 1972, 14 de maio de 1979, 18 de maio de 1979 e 26 de julho de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Ronaldo Dutra Machado, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Rholine Sonde Cavalcanti Silva às penas de 2 anos de reclusão (artigo 43) e de 12 anos de reclusão (artigo 33, parágrafo 1º) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; de Samuel Firmino de Oliviera, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Mauricio Anizio de Araujo, Rildete Alves Rodrigues, Francisco Vicente Ferreira, Zoé Lucas de Brito Filho e de Edvaldo Marques de Souza à pena de 2 anos de reclusão (artigo 43). Absolvição dos demais acusados [p.997]. Posteriormente, as penas de Samuel Firmino de Oliveira e de Perly Cipriano foram adequadas para 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.1164] [p.1189] e de Rholine Sonde Cavalcanti Silva para 8 anos de reclusão (31, parágrafo 1º) e 1 ano de reclusão (artigo 40) [p.1216].
Apelações do Ministério Público Militar [p.991] [p.1010], de Rholine Sonde Cavalcanti Silva [p.1012] [p.1016], Perly Cipriano [p.1012] [p.1016], Tereza de Lemos Vilaça [p.1013] [p.1019], Maurício Anísio de Araújo [p.1013] [p.1019] e de Samuel Firmino de Oliveira [p.1013] [p.1019].
21 de julho de 1972.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Rholine Sonde Cavalcanti Silva, Perly Cipriano, Tereza de Lemos Vilaça, Maurício Anísio de Araújo e de Samuel Firmino de Oliveira [p.1060].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Maria Tereza de Lemos Vilaça [p.1073] [p.1080].
08 de março de 1974.
Foi negado provimento ao recurso ordinário de Maria Tereza de Lemos Vilaça [p.1096].
Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Edvaldo Marques de Souza, Francisco Vicente Ferreira e de Rildete Alves Rodrigues, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1128]; em 05 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Ronaldo Dutra Machado, em face da mesma Lei [p.1132]; em 10 de outubro de 1979, o Juiz Auditor Substituto da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Samuel Firmino de Oliveira, Perly Cipriano, Maria Tereza de Lemos Vilaça, Maurício Anízio de Araújo e Zoé Lucas de Brito Filho, em face da referida Lei [p.1138]; e, em 09 de novembro de 1979, o mesmo se deu em relação a Rholine Sonde Cavalcanti Silva [p.1142].
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