Sumário do BNM 123

Ação Penal nº Apelação STM nº
55/70 39.488

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 26 de Março (MR-26).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Almir Olympio de Mello, Adamastor Bonilha, Vanolim Carvalho, Hélio Minuto, Edelson Palmeira de Castro, Artur Paulo de Souza, Valdir Campos, Jadir Schwantz Bandeira, Paulo Roberto Telles Frank, Carlos Roberto Telles Frank ou Franck, Francisco Lages dos Santos, Jesus Francisco Lages dos Santos, Simão Pedro Lages dos Santos, Adão Carlos da Fonseca Garcia e Pedro Bitencourt da Fonseca [p.10].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, roubo ou dano à instituição financeira, falsificação de documento público e falsa identidade. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14, 23 e 27, do Decreto-Lei nº 898 de 1969 e artigos 297 e 307, do Código Penal. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 21, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, revigorado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalente ao artigo 23, do Decreto-Lei nº 898 de 1969).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

Informação ilegível.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.

Data da sentença

22 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Paulo Roberto Telles Franck, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Almyr Olympio de Mello, Adamastor Bonilha, Jadir Schwantz Bandeira e de Calmor do Carmo Coronel ou Valdir Campos à pena de 4 anos de reclusão e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo 8 anos. Absolvição dos demais acusados [p.628]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.660] [p.669] e de Almir Olimpio de Mello [p.734] [p.746].

Data do julgamento

03 de novembro de 1972 e 05 de dezembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Almir Olimpio de Mello, mantendo-se a sentença recorrida [p.687] [p.772].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Paulo Roberto Telles Franck, em face da Lei nº 6.683/79 [p.806]; e, em 19 de novembro de 1979, o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Adamastor Bonilha, Jadir Schwantz Bandeira e de Calmor do Carmo Coronel, em face da mesma Lei [p.890].

 

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