Sumário do BNM 123
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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55/70 | 39.488 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 26 de Março (MR-26).
Almir Olympio de Mello, Adamastor Bonilha, Vanolim Carvalho, Hélio Minuto, Edelson Palmeira de Castro, Artur Paulo de Souza, Valdir Campos, Jadir Schwantz Bandeira, Paulo Roberto Telles Frank, Carlos Roberto Telles Frank ou Franck, Francisco Lages dos Santos, Jesus Francisco Lages dos Santos, Simão Pedro Lages dos Santos, Adão Carlos da Fonseca Garcia e Pedro Bitencourt da Fonseca [p.10].
Agrupamento prejudicial à segurança nacional, tentativa de subversão, roubo ou dano à instituição financeira, falsificação de documento público e falsa identidade. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 14, 23 e 27, do Decreto-Lei nº 898 de 1969 e artigos 297 e 307, do Código Penal. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 21, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, revigorado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969 (equivalente ao artigo 23, do Decreto-Lei nº 898 de 1969).
Informação ilegível.
Rio Grande do Sul – 1ª Auditoria da 3ª CJM – Porto Alegre.
22 de junho de 1972.
Sobrestado o processo em relação a Paulo Roberto Telles Franck, por ter sido banido do território nacional. Condenação de Almyr Olympio de Mello, Adamastor Bonilha, Jadir Schwantz Bandeira e de Calmor do Carmo Coronel ou Valdir Campos à pena de 4 anos de reclusão e a pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo 8 anos. Absolvição dos demais acusados [p.628].
Apelações do Ministério Público Militar [p.660] [p.669] e de Almir Olimpio de Mello [p.734] [p.746].
03 de novembro de 1972 e 05 de dezembro de 1974.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e de Almir Olimpio de Mello, mantendo-se a sentença recorrida [p.687] [p.772].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 04 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Paulo Roberto Telles Franck, em face da Lei nº 6.683/79 [p.806]; e, em 19 de novembro de 1979, o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Adamastor Bonilha, Jadir Schwantz Bandeira e de Calmor do Carmo Coronel, em face da mesma Lei [p.890].
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