Sumário do BNM 124
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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81/71 | 39.203 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Arlindo Felipe da Silva, José Bezerra Filho, Mariano José da Silva, Antonio Ricardo Braz, Francisco Ferreira de Lima, Manuel Francisco da Silva, Benoni da Hora Campelo Barbosa, Luiz Ricardo Braz, Antônio José da Rocha, Aurea Bezerra dos Santos, Marcelino João dos Santos, João Vicente Jerônimo, James Allen Luz e Adauto Rodrigues da Silva [p.06].
Provocação de guerra subversiva, agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 25, 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898 de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 40 e 43 da Lei nº 6.620/78 (equivalentes aos artigos 43 e 46 do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados os artigos 23, 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
27 de julho de 1971.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
02 de fevereiro de 1972 e 23 de maio de 1979.
José Bezerra Filho foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Arlindo Felipe da Silva, Mariano Jose da Silva e de Francisco Ferreira de Lima à penas de 3 anos de reclusão (artigo 43) e de 7 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; e de Antonio Ricardo Braz, Luiz Ricardo Braz e de James Allen Luz à pena de 3 anos de reclusão (artigo 43) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.636]. Posteriormente, as penas de Arlindo Felipe da Silva foram adequadas para 2 anos e 4 meses de reclusão (artigo 40) e 3 anos de reclusão (artigo 43) [p.700]; de Antônio Ricardo Braz para 2 anos e 4 meses de reclusão (artigo 40) [p.727]; e de Francisco Ferreira de Lima para 2 anos e 4 meses de reclusão (artigo 40) e 3 anos de reclusão (artigo 43) [p.757].
Apelação do Ministério Público Militar [p.650] [p.654].
16 de junho de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.669].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 05 de setembro de 1979, o Juiz Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de James Allen Luz, Luiz Ricardo Braz e de Mariano José da Silva ou Mariano Joaquim da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.678]; e, em 15 de outubro de 1979, a mesma autoridade decretou extinta a punibilidade de Arlindo Felipe da Silva, Antônio Ricardo Braz e de Francisco Ferreira de Lima, em face da mesma Lei [p.682].
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