Sumário do BNM 125
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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551/70 | 38.882 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Adão Pereira Rosa, Alberto João Fávero, Benedito Ozório Bueno, Clari Izabel Dedavid Fávero, Gilberto Hélio Grochowalski Silveira, José Aparecido Germano, José Deodato da Motta e Luís Andréa Fávero [p.05].
Obs.: As informações constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos em conjunto com as informações existentes no acórdão do Superior Tribunal Militar.
Agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada na sentença para perturbação de reuniões, permanecendo o agrupamento paramilitar, a propaganda subversiva e a posse ilícita de armamentos. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 42, 45, inciso II, e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, todos combinados com o artigo 53, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 41, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, permanecendo os artigos 42, 45, inciso II, e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o artigo 14, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
09 de setembro de 1970.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
13 de julho de 1971.
Condenação de Clari Izabel Dedavid Fávero à pena de 4 meses de reclusão, de Luiz Andréa Fávero à pena de 18 meses de reclusão e de Gilberto Hélio Grochowalski Silveira à pena de 1 ano de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.399].
Apelações do Ministério Público Militar [p.413] [p.418], de Gilberto Hélio Grochowalski Silveira [p.412] [p.430], Luiz Andréa Favero [p.414] [p.426] e de Clari Izabel Dedavid Favero [p.414] [p.426].
22 de março de 1972 e 29 de março de 1974.
Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para condenar Luiz Andréa Fávero à pena de 2 anos de reclusão e Clari Izabel Dedavid Fávero à pena de 6 meses de reclusão, restando confirmadas as absolvições; e foi dado parcial provimento à apelação de Gilberto Helio Grochowalski Silveira, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão [p.469]. Em novo julgamento, foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Gilberto Helio Grochowalski Silveira e de Luís Andréa Fávero, mantendo-se a sentença proferida. Ademais, foi dado provimento ao apelo de Clari Izabel Dedavid Fávero, para absolvê-la [p.531].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Clari Izabel Dedavid Favero [p.483].
24 de abril de 1973.
Foi dado parcial provimento ao recurso de Clari Izabel Dedavid Fávero, para anular o acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar, determinando-se que se procedesse a novo julgamento [p.504].
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