Sumário do BNM 126
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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32/69 | 39.019 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento de Ação Revolucionária (MAR).
Antonio Geraldo da Costa, Edwaldo Celestino da Silva, Flávio Aristides de Freitas Tavares, Helio Ferreira Rego, José Duarte dos Santos, Leoncio de Queiroz Maia e Wilson Barbosa do Nascimento [p.05].
Sabotagem e terrorismo.
Artigo 25 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.
23 de julho de 1970.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
26 de agosto de 1971.
Sobrestado o processo em relação a Flávio Aristides de Freitas Tavares, José Duarte dos Santos e Wilson Barbosa do Nascimento, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Edwaldo Celestino da Silva, Antonio Geraldo da Costa, Helio Ferreira Rêgo e de Leôncio de Queiroz Maia à pena de 4 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos [p.438].
Apelação de Edwaldo Celestino da Silva [p.456] [p.459].
17 de maio de 1972.
Foi negado provimento ao apelo de Edwaldo Celestino da Silva, mantendo-se a sentença recorrida [p.475].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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