Sumário do BNM 130
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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592/71 | 39.474 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Resistência Democrática ou Resistência Nacionalista Democrática e Popular (REDE).
Ismael Andrade dos Santos [p.06].
Sabotagem e terrorismo e propaganda subversiva.
Artigos 25 e 39, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, o último, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.
15 de dezembro de 1971.
São Paulo – 1ª Auditoria do Exército da 2ª CJM.
05 de julho de 1972.
Condenação de Ismael Andrade dos Santos às penas de 3 anos de reclusão (artigo 25) e de 2 anos de detenção (artigo 39, inciso I, parágrafo único) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 2 anos [p.197].
Apelação de Ismael Andrade dos Santos [p.207] [p.209].
06 de novembro de 1972.
Foi dado provimento ao apelo de Ismael Andrade dos Santos, para absolvê-lo [p.230].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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