Sumário do BNM 131

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.572/64 34.779

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Grupos de 11.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jair Nunes Macuco, Onofre Silverio e Cristovão Teixeira de Castro [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigo 24 da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

26 de novembro de 1964. 

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

08 de junho de 1965.

Resultado do julgamento

Condenação de Jair Nunes Macuco à pena de 1 ano de reclusão, de Onofre Silvério à pena de 6 meses de reclusão e de Cristovão Teixeira de Castro à pena de 6 meses de reclusão [p.359].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Jair Macuco [p.367], Onofre Silvério [p.367] e de Christovão Teixeira de Castro [p.367]. Embargos de declaração de Jair Macuco [p.411], Onofre Silvério [p.411] e de Christovão Teixeira de Castro [p.411]. Embargos infringentes e de nulidade de Jair Macuco [p.428], Onofre Silvério [p.428] e de Christovão Teixeira de Castro [p.428].

Data do julgamento

06 de setembro de 1965, 03 de dezembro de 1965 e 22 de agosto de 1966.

Resultado do julgamento

Foi julgado intempestivo o apelo de Jair Macuco, Onofre Silvério e de Cristovão Teixeira de Castro [p.408]. Os embargos de declaração de Jair Macuco, Onofre Silvério e de Cristovão Teixeira de Castro foram acolhidos para afastar a intempestividade do recurso de apelação e julgar o mérito, porém, foi mantida a sentença condenatória [p.419]. Posteriormente, os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados [p.440].   

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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