Sumário do BNM 131
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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1.572/64 | 34.779 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Grupos de 11.
Jair Nunes Macuco, Onofre Silverio e Cristovão Teixeira de Castro [p.07].
Agrupamento paramilitar.
Artigo 24 da Lei nº 1.802, de 1953.
26 de novembro de 1964.
Rio de Janeiro – 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
08 de junho de 1965.
Condenação de Jair Nunes Macuco à pena de 1 ano de reclusão, de Onofre Silvério à pena de 6 meses de reclusão e de Cristovão Teixeira de Castro à pena de 6 meses de reclusão [p.359].
Apelações de Jair Macuco [p.367], Onofre Silvério [p.367] e de Christovão Teixeira de Castro [p.367]. Embargos de declaração de Jair Macuco [p.411], Onofre Silvério [p.411] e de Christovão Teixeira de Castro [p.411]. Embargos infringentes e de nulidade de Jair Macuco [p.428], Onofre Silvério [p.428] e de Christovão Teixeira de Castro [p.428].
06 de setembro de 1965, 03 de dezembro de 1965 e 22 de agosto de 1966.
Foi julgado intempestivo o apelo de Jair Macuco, Onofre Silvério e de Cristovão Teixeira de Castro [p.408]. Os embargos de declaração de Jair Macuco, Onofre Silvério e de Cristovão Teixeira de Castro foram acolhidos para afastar a intempestividade do recurso de apelação e julgar o mérito, porém, foi mantida a sentença condenatória [p.419]. Posteriormente, os embargos infringentes e de nulidade foram rejeitados [p.440].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
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