Sumário do BNM 135

Ação Penal nº Apelação STM nº
8463/65 39.520

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jacyr da Silva Bargeito, Almirante Costa, Tarcisio Tubinambá, Adão Pereira Nunes, João Urbano de Araujo, José das Dores Sales, José Pureza da Silva, Delson Gomes de Azevedo, Antonio João de Faria, João Bento Leite, João Baptista Coelho, Olavo Marins, Paulo Valente, Raulino Mesquita e Waldovino Loureiro [p.07].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, incitação a crime contra a segurança nacional, sabotagem e terrorismo - apologia de crime contra a segurança nacional e greve de funcionários públicos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 4º, inciso II, 9º, 10, 11, parágrafo 3º, 12, 13, 15 (combinado com o artigo 34, alínea "a", da Lei nº 1.802, de 1953), 17 (combinado com os artigos 34, alínea "a", e 40 da Lei nº 1.802, de 1953, combinada com o Decreto-Lei nº 898, de 1969), 18, 30, parágrafo único, 31, parágrafo 1º, alínea "b", 34, alínea “a”, e 40, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de maio de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

26 de julho de 1972.

Resultado do julgamento

Foram extintas as punibilidades de João Bastista Coelho, em razão de seu óbito; e de Almirante Costa, Tarcisio Tupinambá, Adão Pereira Nunes, José Pureza da Silva, Paulo Valente, Raulino Mesquita e de Waldovino Loureiro, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.1434].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1447] [p.1449].

Data do julgamento

15 de maio de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença proferida [p.1480].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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