Sumário do BNM 137

Ação Penal nº Apelação STM nº
58/69 39.149

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Estudantil Libertário (MEL).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Pietro Michele Stefano Ferrua, Ideal Peres, Antonio da Costa, Fernando Gonçalves da Silva, Manoel dos Santos Ramos, Paulo Fernandes da Silva, Antonio Francisco Correia, Roberto Barreto Pedroso Neves, Eli Briaréu de Oliveira, Mário Rogério Nogueira Pinto, Antonio Rui Nogueira Pinto, Maria Arminda Sol e Silva, Antonio da Silva Costa, Elisa da Silva Costa, Roberto da Silva Costa e Carlos Alberto da Silva [p.05].

Objeto da acusação

Difusão de doutrinas estrangeiras incompatíveis com a Constituição, agrupamento prejudicial à segurança nacional, divulgação de notícias falsas, i ncitação a crime contra segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 11, 12, 14, 33, incisos I, II, III e parágrafo único, e 38 incisos I, II, III (com a agravante do artigo 43, inciso I), VI e VII, do Decreto-Lei nº 314 de 1967, combinado com o artigo 53, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

16 de dezembro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

30 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.724].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Publico Militar [p.732] [p.737].

Data do julgamento

12 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Publico Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.758].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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