Sumário do BNM 138

Ação Penal nº Apelação STM nº
8.187 36.478

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor militar. 

Acusado pelo Ministério Público Militar

João Alves do Carmo, Alvaro Jose Rodrigues Sales, Giovani Veraseno de Souza, Adonias Antunes Vieira, Afonso Fernandes, José Nazareno de Moura, Torquato Penha Abreu, Francisco Porto Magalhães Filho, Guillem Rodrigues da Silva, Antonio Mauro de Melo Farias, Tarcisio Alves da Cunha, Inacio Pereira da Silva, Altair Jorge de Barros Martins, José Correia da Silva, José Aguinaldo Marinho, José Romulo, Luis Corduro Fulco, Angelo Jordão Leal e Gildo de Albuquerque Silva [p.73].

Objeto da acusação

Motim e revolta, aliciação e incitamento, abandono de posto e outros crimes em serviço e dano.

Fundamento legal da acusação

Artigos 130, 131, 132, 133, 134, 171, 212 e 214, do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de novembro de 1964.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

27 de outubro de 1967.

Resultado do julgamento

Absolvição de todos os acusados [p.1075].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1095] [p.1096].

Data do julgamento

20 de maio de 1968.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar para condenar João Alves do Carmo, Giovani Veraseno de Souza, Álvaro José Rodrigues Sales e Adonias Antunes Vieira à pena de 4 anos de reclusão; e Afonso Fernandes, José Nazareno de Moura, Torquato Penha de Abreu, Guillem Rodrigues da Silva, Inácio Pereira da Silva, José Correia da Silva, José Aguinaldo Marinho, José Romulo e Luiz Cordouro Fulco à pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, mantendo-se as demais absolvições [p.1119].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas corpus” n° 46.379 de José Correia da Silva [p.15].

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Informação indisponível.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de José Agnaldo Marinho [p.1170]. 

Data do julgamento

20 de maio de 1971. 

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de José Agnaldo Marinho foi indeferido [p.1171].

ANISTIA

Em 30 de setembro de 1980, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Aguinaldo Marinho, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1186].

 

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