Sumário do BNM 138
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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8.187 | 36.478 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
João Alves do Carmo, Alvaro Jose Rodrigues Sales, Giovani Veraseno de Souza, Adonias Antunes Vieira, Afonso Fernandes, José Nazareno de Moura, Torquato Penha Abreu, Francisco Porto Magalhães Filho, Guillem Rodrigues da Silva, Antonio Mauro de Melo Farias, Tarcisio Alves da Cunha, Inacio Pereira da Silva, Altair Jorge de Barros Martins, José Correia da Silva, José Aguinaldo Marinho, José Romulo, Luis Corduro Fulco, Angelo Jordão Leal e Gildo de Albuquerque Silva [p.73].
Motim e revolta, aliciação e incitamento, abandono de posto e outros crimes em serviço e dano.
Artigos 130, 131, 132, 133, 134, 171, 212 e 214, do Código Penal Militar.
20 de novembro de 1964.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
27 de outubro de 1967.
Absolvição de todos os acusados [p.1075].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1095] [p.1096].
20 de maio de 1968.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar para condenar João Alves do Carmo, Giovani Veraseno de Souza, Álvaro José Rodrigues Sales e Adonias Antunes Vieira à pena de 4 anos de reclusão; e Afonso Fernandes, José Nazareno de Moura, Torquato Penha de Abreu, Guillem Rodrigues da Silva, Inácio Pereira da Silva, José Correia da Silva, José Aguinaldo Marinho, José Romulo e Luiz Cordouro Fulco à pena de 3 anos e 1 mês de reclusão, mantendo-se as demais absolvições [p.1119].
“Habeas corpus” n° 46.379 de José Correia da Silva [p.15].
Informação indisponível.
Informação indisponível.
Recurso ordinário de José Agnaldo Marinho [p.1170].
20 de maio de 1971.
O recurso ordinário de José Agnaldo Marinho foi indeferido [p.1171].
Em 30 de setembro de 1980, o Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Aguinaldo Marinho, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1186].
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