Sumário do BNM 140
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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27/63 | 34.795 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor militar.
Antonio Prestes de Paula, Alfredo Magaldi Brandão, Edgar Alves Maia, Cicero Assumção Silva, Arnaldo Magno de Araujo, Cleacyr Scaglione, Gil Alves Barreto, Marialdo Roberto Guimarães Ferraro, Carlos Manhães, Isnard Geraldo Santos de Assunção, Claudionor Silva da Rocha, Acyr de Araujo, Euler Ferreira da Silva, Oswaldo Domingues Gomes, Esfano Prokopovicz, Francisco das Chagas Campos Saraiva, Walter Fernandes da Silva, Irineu Teixeira da Silva, Isalberto da Silva Assunção, Mauro Ribeiro Alves, Edesio Ribeiro da Costa, Jair Ribeiro Gaspar, Geraldo Mrad, Helio Chacon Navas, José Duarte de Oliveira, Jurandir Dias Milicio, Jaime Dias Cajaiba, Afonso Coelho Peres, Jeronymo de Campos Leme, Trajano José Teixeira Chaves, Atilio Vidal Di Maio, José Milton Freitas, João Coridom Soares, Sebastião Pereira Cabral, Silvio da Silva Magalhães, Francisco Augusto Pinheiro Monteiro, Valter Vieira de Souza, José Pereira Leite, Orlando Pinto de Oliveira, Nilton Pires, Dario Souza da Silva, Marcelo Correia Mota, Dario Martins Ferreira, Abilio Rodrigues Cardoso, Silvio de Moura Costa, Valtodio Moscoso Canto, Valter Moscoso Canto, Manoel Mario de Morais, Alberto dos Reis Benevides, João Batista Trindade do Vale, Naercio Morais Lins, Agripino Rabelo Sobrinho, Zacarias de Oliveira e Francisco Ayrton de Assis [p.06].
Motim e revolta, aliciação e incitamento e crime contra a administração da justiça. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 130, parágrafo único, 131, 132, 133, 134, combinado com o artigo 66, parágrafo 2º, e 260, do Código Penal Militar de 1944. Classificação do crime adequada apenas no segundo acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 149, parágrafo único, do Código Penal Militar de 1969 (equivalente ao artigo 130, parágrafo único, do Código Penal Militar de 1944).
20 de novembro de 1963.
Rio de Janeiro – 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.
10 de maio de 1965 e 23 de dezembro de 1974.
Condenação de Antonio Prestes de Paula à pena de 16 anos de reclusão; de Edgard Alves Maia, Cícero Assunção da Silva, Claudionor Silva da Rocha e de Alfredo Magaldi Brandão à pena de 12 anos de reclusão; de Alberto dos Reis Benevides, Arnaldo Magno de Araujo, Edesio Ribeiro da Costa, Marialdo Roberto Guimarães Ferraro e de Oswaldo Domingues Gomes à pena de 10 anos de reclusão; de Acyr de Araujo, Carlos Manhães, Cleacyr Scaglione, Francisco Augusto Pinheiro Monteiro, Francisco das Chagas Campos Saraiva, Helio Chacon Navas, Irineu Teixeira da Silva, Isnar Geraldo Santos de Assunção, Jeronymo de Campos Leme, João Batista Trindade do Vale, José Pereira Leite, Naercio Morais Lins e de Silvio de Moura Costa à pena de 3 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2512]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Cleacyr Scaglione, em razão da prescrição [p.2807].
Apelações do Ministério Público Militar [p.2531] [p.2535], de Carlos Manhães [p.2529] [p.2547], Antonio Prestes de Paula [p.2530] [p.2544], Acyr de Araujo [p.2532] [p.2553], Jeronimo de Campos Leme [p.2532] [p.2553], João Batista Trindade do Valle [p.2570] [p.2572], Francisco Augusto Pinheiro Monteiro [p.2592] [p.2601], Isnard Geraldo Santos de Assunção [p.2595] [p.2597], Francisco das Chagas Campos Saraiva [p.2713] [p.2715], José Pereira Leite [p.2749] [p.2755] e de Alberto dos Reis Benevides [p.2750] [p.2766].
17 de novembro de 1965 e 12 de junho de 1972.
Foi negado provimento às apelações de Antônio Prestes de Paula, Acyr de Araújo, Carlos Manhães, Francisco Augusto Pinheiro Monteiro, Isnard Geraldo Santos de Assunção, Jeronymo de Campos Leme e de João Batista Trindade do Vale e foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar Gil Alves Barreto, Estefano Prokopovicz, Isalberto da Silva Assunção, Euler Ferreira da Silva, Mauro Ribeiro Alves e Walter Fernandes da Silva à pena de 10 anos de reclusão [p.2614]. Posteriormente, foi negado provimento às apelações de Francisco das Chagas Campos Saraiva e de José Pereira Leite, e foi dado parcial provimento à apelação de Alberto dos Reis Benevides, para condená-lo à pena de 8 anos de reclusão [p.2785].
"Habeas corpus" nº 40.220 de Antonio Prestes de Paula [p.995] e "Habeas corpus" nº 41.791 de Naercio Morais Lins.
A data do julgamento do “Habeas corpus” nº 40.220 está indisponível nos autos; o HC nº 41.791 foi julgado em 28 de abril de 1965.
O resultado do “Habeas corpus” nº 40.220 está indisponível nos autos; no HC nº 41.791, foi concedida a ordem para o fim de permitir a Naercio Morais Lins responder ao processo em liberdade [p.2473].
Não consta recurso.
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