Sumário do BNM 142
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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285/64 | 35.145 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Jose Molenidio, Luiz Firmino de Lima, Geraldo Marchelli, Artur Avalone, Antonio Chamorro e Manoel Lourenço [p.06].
Tentativa de supressão da independência do Brasil. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigo 2º, inciso III, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para os artigos 9º e 11, parágrafo 3º, da mesma Lei.
27 de novembro de 1964.
São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).
29 de outubro de 1965.
Condenação de Antônio Chamorro às penas de 3 anos de reclusão (artigo 9º) e de 2 anos de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º); de Jose Molenidio, Luiz Firmino de Lima, Manoel Lourenço e de Artur Avalone à pena de 1 ano de reclusão (artigo 11, parágrafo 3º). Absolvição de Geraldo Marchelli [p.3448].
Apelações de Arthur Avalone [p.3471] [p.3474], Manoel Lourenço [p.3507] [p.3510] e de José Molenídio [p.3565] [p.3567].
17 de junho de 1966 e 06 de maio de 1970.
Foi dado provimento aos apelos de Arthur Avalone e de Manoel Lourenço, para absolvê-los [p.3523]. Foi extinta a punibilidade de José Molenidio, em razão da prescrição [p.3591].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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