Sumário do BNM 143

Ação Penal nº Apelação STM nº
15/70 39.213

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Corrente Revolucionária de Minas Gerais (CORRENTE).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Abner de Souza Pereira, Afonso Carlos Vitor ou Afonso Carlos Vitor Faureaux, Ana Lúcia Batista, Antônio Carlos Bicalho Lana, Antônio Carlos Madeira, Antônio José de Oliveira, Antônio Magalhães, Antônio Maria Claret Torres, Antônio Rezende Guedes, Ápio Costa Rosa, Armando Texeira Frutuoso, Braz Texeira da Cruz, Celso Aquino Ribeiro, Conceição Imaculada de Oliveira, Degule de Freitas Castro, Demetrio da Rocha Ribeiro, Efigênia Maria de Oliveira, Elias Siqueira, Elza Pereira, Eustáquio Pinto de Oliveira, Farid Helou, Fernando de Freitas Picardi, Francisco Antonio de Souza Jorge, Geraldo Clemente Soares, Geraldo Moreira da Silva, Gilberto Fernando Gomes de Faria, Gilney Amorim Viana, Hélcio Pereira Fortes, Henrique Roberti Sobrinho, Jadir de Oliveira Isidoro, João Domingos Fassarela, Joaquim Antônio da Fonseca, Joaquim Câmara Ferreira, José Adão Pinto, José Alfredo, José Antônio Pinto Pinheiro, José da Silva Tavares, José Júlio de Araújo, José Martins da Silva, José Natalino Magalhães, Judas Tadeu Tibúrcio, Juversino Cândido da Silva, Leila Dias de Araújo, Lincoln Ramos Viana, Lívio Lopes, Luiz Oswaldo Carneiro Rodrigues, Lúcio Dias Nogueira, Marcelo Ribeiro Vaz, Márcio Araújo de Lacerda, Margot de Alvarenga Araújo ou Margot Massote de Alvarenga, Maria Imaculada Diniz, Maria Mendes Barbosa, Marília Angélica do Amaral, Matias Gomes Barbosa, Monir Tahan Sab, Olavo Gualberto Froes, Omar Batista Pereira, Oswaldo Severiano da Silva, Otávio Reis da Silva Ramos, Oto José Walter Schneider, Paulo Geraldo Ferreira, Pedro Paulo de Andrade Cruzeiro, Rachid Rachid de Araújo Filho, Ricardo Apgaua Paulo Guilherme, Roberdário Diniz Valério, Salatiel Teixeira Rolim, Sérgio Bittencourt Siqueira, Sônia Maria Ferreira Lima, Yone de Souza Grossi, Wilson Romeu e Mario Roberto Galhardo Zanconato [p.10] [p.3495].

Objeto da acusação

Espionagem, provocação de guerra subversiva, agrupamento perigoso à segurança nacional, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional, desmembramento ilícito, agrupamento paramilitar, favorecimento real e homicídio qualificado. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente sabotagem e terrorismo e agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 15, parágrafo 2º, 25, 43, 45, incisos I e II, 46, 47 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com remissão aos artigos 13, parágrafo 2º, 23, 26, 36, 38, incisos II e III, 41 e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1964, modificado pelo 510, de 1969, atendido o artigo 349 do Código Penal; e artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, combinado com artigo 12, inciso II, parágrafo único, do Código Penal. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente os artigos 25 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1964.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

25 de março de 1970 e 16 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

29 de novembro de 1971 e 11 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Conceição Imaculada de Oliveira e Márcio Roberto Galhardo Zanconato, por terem sido banidos do território nacional. Foi extinta a punibilidade de Joaquim Câmara Ferreira, em razão de seu óbito. Foi reconhecida a litispendência quanto a Salatiel Teixeira Rolim e Antonio Carlos Madeira, para o fim de exclui-los da ação penal. Foi declarada a incompetência da Auditoria da 4ª CJM para o conhecimento dos fatos imputados a Farid Helou. Foi reconhecida a existência de coisa julgada em relação ao acusado Antonio José de Oliveira, para excluí-lo da ação penal. Condenação de Helcio Pereira Fortes às penas de 2 anos de reclusão (artigo 25) e de 2 anos de reclusão (artigo 36); de Celso Aquino Ribeiro, Gilney Amorim Viana, José Adão Pinto e de Ricardo Apgaua Paulo Guilherme à pena de 2 anos de reclusão (artigo 36); de Antonio Carlos Bicalho Lana, João Domingos Passarella, Leila Dias de Araújo, José Alfredo, Lúcio Dias Nogueira, Marcio Araújo de Lacerda, Marília Angélica do Amaral e de Sérgio Bittencourt de Siqueira à pena de 1 ano de reclusão (artigo 36); de Efigênia Maria de Oliveira, Gilberto Fernando Gomes de Faria, José da Silva Tavares, José Júlio de Araújo, Margot Alvarenga de Araújo ou Margot de Alvarenga, Rachid Rachid de Araújo Filho, Degule de Freitas Castro, Demetrio da Rocha Ribeiro, Geraldo Clemente Soares, Joaquim Antonio da Fonseca, Roberdário Diniz Valério, Sonia Maria Ferreira Lima, Yone de Souza Grossi, Ana Lúcia Batista, Antonio Magalhães, Elza Pereira, Fernando de Freitas Picardi, Geraldo Moreira da Silva, Lincoln Ramos Viana, Maria Imaculada Diniz, Maria Mendes Barbosa e de Munir Tahan Sab à pena de 6 meses de reclusão (artigo 36). Absolvição dos demais acusados [p.3787]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Hélcio Pereira Fortes, Antonio Carlos Bicalho Lana e de José Júlio de Araújo, em razão de seus óbitos [p.4313].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.3871] [p.3877] [p.4007] [p.4054] [p.4131], de José Adão Pinto [p.3859] [p.3912], Celso Aquino Ribeiro [p.3859] [p.3915], José Alfredo [p.3859] [p.3912], Geraldo Clemente Soares [p.3859] [p.3912], Monir Tahan Sab [p.3860] [p.3906], Demétrio da Rocha Ribeiro [p.3860] [p.3906], Ana Lúcia Batista [p.3861] [p.3887], Efigênia Maria de Oliveira [p.3861] [p.3887], João Domingos Fassarella [p.3861] [p.3887], Gilney Amorim Viana [p.3861] [p.3887], Roberdário Diniz Valerio [p.3867] [p.3897], Joaquim Antonio da Fonseca [p.3867] [p.3897], Yone de Souza Grossi [p.3868] [p.3899], Lúcio Dias Nogueira [p.3868] [p.3901], Fernando de Freitas Picardi [p.3869] [p.3894], Márcio Araújo de Lacerda [p.3870] [p.3903], Degule de Freitas Castro [p.3870] [p.3903], Antônio Magalhães [p.3870] [p.3902], Maria Imaculada Diniz [p.3870] [p.3903], Maria Mendes Barbosa [p.3870] [p.3905], Geraldo Moreira da Silva [p.4005] [p.4010], Sérgio Bitencourt Siqueira [p.4048] [p.4050] e de Lincoln Ramos Viana [p.4127] [p.4129].

Data do julgamento

21 de julho de 1972, 22 de outubro de 1976, 13 de novembro de 1973 e 19 de fevereiro de 1975.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter as absolvições e condenar Geraldo Clemente Soares, Monir Tahan Sab, Demetrio da Rocha Ribeiro, Ana Lucia Batista, Efigênia Maria de Oliveira, Roberdário Diniz Valério, Joaquim Antonio Fonseca, Yone de Souza Grossi, Fernando de Freitas Picardi, Degule de Freitas Castro, Antonio Magalhães, Maria Imaculada Diniz e Maria Mendes Barbosa à pena de 1 ano de detenção. Ademais, foi dado parcial provimento aos apelos das defesas de José Adão Pinto, Celso Aquino Ribeiro e de Gilney Amorim Viana, para condená-los à pena de 1 ano e 6 meses de detenção; e de José Alfredo, João Domingos Fassarella, Lucio Dias Nogueira e de Marcio Araujo de Lacerda, para condená-los à pena de 1 ano de detenção [p.3970]. Foi dado provimento ao apelo de Geraldo Moreira da Silva, declarando-se extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.4021]. Foi dado parcial provimento ao apelo de Sérgio Bittencourt de Siqueira, para condená-lo à pena de 1 ano de detenção [p.4077]. Foi negado provimento ao apelo da defesa de Lincoln Ramos Viana, dando-se provimento ao do Ministério Público Militar, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão [p.4150]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Monir Tahan Sab [p.4162] [p.4167] e de Demétrio da Rocha Ribeiro [p.4162] [p.4167].

Data do julgamento

01 de dezembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Monir Tahan Sab e de Demétrio da Rocha Ribeiro [p.4031].

ANISTIA

Em 29 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Gilney Amorim Viana, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4323]; em 31 de agosto de 1979, a mesma autoridade decretou a extinção da punibilidade de Ricardo Apgaua Paulo Guilherme, Leila Dias de Araújo, Marília Angélica do Amaral, Gilberto Fernandes Gomes de Faria, José da Silva Tavares, Sonia Maria Ferreira Lima, Elza Pereira, Celso Aquino Ribeiro, José Adão Pinto, João Domingos Fassarela, José Alfredo, Sérgio Bittencourt Siqueira, Efigênia Maria de Oliveira, Geraldo Clemente Soares, Lúcio Dias Nogueira, Margot Alvarenga de Araújo, Rachid Rachid de Araújo Filho, Degule de Freitas Castro, Demétrio da Rocha Ribeiro, Joaquim Antonio da Fonzeca, Roberdário Diniz Valério, Yone de Souza Grossi, Ana Lucia Batista, Antonio Magalhães, Fernando Freitas Picardi, Lincoln Ramos Viana, Maria Imaculada Diniz, Maria Mendes Barbosa, Monir Tahan Sab e de Márcio de Araújo Lacerda, em face da mesma Lei [p.4329]; em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Conceição Imaculada de Oliveira e de Mário Roberto Galhardo Zanconato, em face da referida Lei [p.4334]; e, em 06 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM também extinguiu a punibilidade de Geraldo Moreira da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.4341].

 

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