Sumário do BNM 145
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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27/64 | 34.955 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor sindical.
Armando Ziller, Fausto de Almeida Drumond, Jose Boggione, Antonio de Faria Lopes e Alberto José dos Santos [p.06].
Tentativa de supressão da independência do Brasil e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 2º, inciso III, e 24, combinados com o artigo 40, da Lei nº 1.802 de 1953. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar unicamente o artigo 9º da Lei nº 1.802 de 1953.
1º de setembro de 1964.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
13 de agosto de 1965.
Condenação de Armando Ziller à pena de 30 anos de reclusão; de Fausto de Almeida Drumond e de Jose Boggione à pena de 15 anos de reclusão; de Antonio de Faria Lopes à pena de 18 anos de reclusão; e de Alberto José dos Santos à pena de 10 anos de reclusão [p.1306].
Apelações de Fausto de Almeida Drumond [p.1327] [p.1340], de José Boggione [p.1327] [p.1340], Antonio de Faria Lopes [p.1327] [p.1340] e de Alberto Jose dos Santos [p.1327] [p.1340]. Embargos de Nulidade e Infringentes de Fausto de Almeida Drumond, José Boggione e de Antonio de Faria Lopes [p.1404].
20 de junho de 1966 e 12 de janeiro de 1967.
Foi dado parcial provimento aos apelos das defesas de Fausto de Almeida Drumond, José Boggione e de Antonio de Faria Lopes, para condená-los à pena de 1 ano de reclusão; e foi dado provimento ao apelo de Alberto José dos Santos, para absolvê-lo [p.1374]. Os embargos de nulidade e infringentes de Fausto de Almeida Drumond, José Boggione e de Antonio de Faria Lopes foram rejeitados [p.1429].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Armando Ziller, Fausto de Almeida Drumond, José Boggione, Antonio de Faria Lopes e de Alberto José dos Santos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1447].
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