Sumário do BNM 146

Ação Penal nº Apelação STM nº
2.317 38.997

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Roberto Antônio de Fortini, Bruno Piola, Antônio Alberí Maffi, Belmor Carlos Palma, Sérgio Guimarães Siqueira, Reneu Geraldino Mertz, Adão Dias Machado, Jaime da Silva Ramos e Luiz Carlos de Oliveira [p.05].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, provocação de guerra subversiva, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 24, 25, 42, 43, 45, 46 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898 de 1969, combinados com o artigo 53 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de julho de 1970.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.

Data da sentença

30 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Bruno Piola, por ter sido banido do território nacional e Roberto Antônio de Fortini, em função de sua expulsão do território nacional. Condenação de Sergio Guimarães Siqueira, Adão Dias Machado, Belmor Carlos Palma e de Luiz Carlos de Oliveira à pena de 3 anos de reclusão (artigo 42); e de Antoni Alberi Maffi à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão (artigo 42). Absolvição dos demais acusados [p.715].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Publico Militar [p.726] [p.729] e de Belmor Carlos Palma [p.727] [p.743].

Data do julgamento

03 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação de Belmor Carlos Palma, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 45). Ademais, foi negado provimento à apelação do Ministério Publico Militar, quanto aos réus absolvidos Jayme da Silva Ramos e Reneu Geraldino Mertz; e foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, quanto a Luís Carlos de Oliveira, para reconhecer sua inimputabilidade [p.759].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 13 de setembro de 1979, o Juiz Presidente da 3ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Roberto Antonio de Fortini e de Bruno Pirola, em face da Lei nº 6.683/79 [p.835].

 

© 2014 Ministério Público Federal