Sumário do BNM 146
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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2.317 | 38.997 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
Roberto Antônio de Fortini, Bruno Piola, Antônio Alberí Maffi, Belmor Carlos Palma, Sérgio Guimarães Siqueira, Reneu Geraldino Mertz, Adão Dias Machado, Jaime da Silva Ramos e Luiz Carlos de Oliveira [p.05].
Tentativa de subversão, tentativa de insurreição, provocação de guerra subversiva, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva e posse ilícita de armamentos.
Artigos 23, 24, 25, 42, 43, 45, 46 e 49, inciso III, do Decreto-Lei nº 898 de 1969, combinados com o artigo 53 do Código Penal Militar.
29 de julho de 1970.
Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.
30 de agosto de 1971.
Sobrestado o processo em relação a Bruno Piola, por ter sido banido do território nacional e Roberto Antônio de Fortini, em função de sua expulsão do território nacional. Condenação de Sergio Guimarães Siqueira, Adão Dias Machado, Belmor Carlos Palma e de Luiz Carlos de Oliveira à pena de 3 anos de reclusão (artigo 42); e de Antoni Alberi Maffi à pena de 3 anos e 3 meses de reclusão (artigo 42). Absolvição dos demais acusados [p.715].
Apelações do Ministério Publico Militar [p.726] [p.729] e de Belmor Carlos Palma [p.727] [p.743].
03 de maio de 1972.
Foi dado parcial provimento à apelação de Belmor Carlos Palma, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão (artigo 45). Ademais, foi negado provimento à apelação do Ministério Publico Militar, quanto aos réus absolvidos Jayme da Silva Ramos e Reneu Geraldino Mertz; e foi dado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, quanto a Luís Carlos de Oliveira, para reconhecer sua inimputabilidade [p.759].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 13 de setembro de 1979, o Juiz Presidente da 3ª Auditoria da 3ª CJM decretou extinta a punibilidade de Roberto Antonio de Fortini e de Bruno Pirola, em face da Lei nº 6.683/79 [p.835].
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