Sumário do BNM 147
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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24/70 | 39.187 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Operário Comunista (POC).
Aderbal Caetano de Burgos, Antônio Raphael de Oliva Brandão, Carlos Einstein Gomes Diniz, David Rodrigues Diniz, Eleonora Menicucci de Oliveira, João Cândido de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte, Lamartine Sacramento Filho, Neuza Maria Marcondes Vianna de Assis, Nilmário de Miranda, Otavino Alves da Silva, Paulo Acácio Gomes, Pery Thadeu de Oliveira Falcón, Porfírio Francisco de Souza, Ricardo Prata Soares, Valdir Francisco Gomes e Yara Maria Moreira de Faria [p.08].
Provocação de guerra subversiva e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar somente o agrupamento paramilitar.
Artigos 25 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com remissão aos artigos 23 e 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 37 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar somente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
25 de maio de 1970.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
03 de novembro de 1971.
Paulo Acácio Gomes foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Aderbal Caetano de Burgos, Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora de Oliveira Soares ou Eleonora Menicucci de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte, Otavino Alves da Silva, Yara Maria Moreira de Faria e de João Cândido de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão; de Nilmário de Miranda, Ricardo Prata Soares e de Pery Thadeu de Oliveira Falcón à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Porfírio Francisco de Souza à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1006].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1038] [p.1040], de Eleonora de Oliveira Soares [p.1031] [p.1056], Ricardo Prata Soares [p.1031] [p.1056], José Antonio Gonçalves Duarte [p.1032] [p.1050], Pery Thadeu de Oliveira Fálcon [p.1032] [p.1050], Carlos Einstein Gomes Diniz [p.1033] [p.1045], João Cândido de Oliveira [p.1034] [p.1047], Otavino Alves da Silva [p.1128] [p.1136] e de Nilmário Miranda [p.1158] [p.1184].
09 de agosto de 1972 e 16 de outubro de 1974.
Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar David Rodrigues Diniz à pena de 1 ano de detenção; e foi dado parcial provimento ao apelo das defesas de Ricardo Prata Soares e de Pery Thadeu de Oliveira Falcon, para condená-los à pena de 1 ano e 4 meses de detenção; e de Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora Menicucci de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte e de João Cândido de Oliveira, para condená-los à pena de 1 ano de detenção [p.1112]. Posteriormente, foi dado parcial provimento às apelações de Otavino Alves da Silva e de Nilmário Miranda, para condená-los, respectivamente, às penas de 1 ano e de 1 ano e 4 meses de detenção, cassada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos [p.1232].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares [p.1272] e de Ricardo Prata Soares [p.1272].
06 de março de 1979.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares e de Ricardo Prata Soares [p.1302].
Em 10 de outubro de 1979, o Juiz-Auditor decretou extinta a punibilidade de Nilmário de Miranda, Ricardo Prata Soares, Pery Thadeu de Oliveira Falcón, Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora de Oliveira Soares, José Antônio Gonçalves Duarte, Otavino Alves da Silva, João Cândido de Oliveira e de Porfírio Francisco de Souza, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1322].
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