Sumário do BNM 147

Ação Penal nº Apelação STM nº
24/70 39.187

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Operário Comunista (POC).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Aderbal Caetano de Burgos, Antônio Raphael de Oliva Brandão, Carlos Einstein Gomes Diniz, David Rodrigues Diniz, Eleonora Menicucci de Oliveira, João Cândido de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte, Lamartine Sacramento Filho, Neuza Maria Marcondes Vianna de Assis, Nilmário de Miranda, Otavino Alves da Silva, Paulo Acácio Gomes, Pery Thadeu de Oliveira Falcón, Porfírio Francisco de Souza, Ricardo Prata Soares, Valdir Francisco Gomes e Yara Maria Moreira de Faria [p.08].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva e agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o agrupamento perigoso à segurança nacional. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar somente o agrupamento paramilitar. 

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com remissão aos artigos 23 e 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 37 do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para constar somente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

25 de maio de 1970.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

03 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Paulo Acácio Gomes foi excluído do processo em razão de sua menoridade penal. Condenação de Aderbal Caetano de Burgos, Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora de Oliveira Soares ou Eleonora Menicucci de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte, Otavino Alves da Silva, Yara Maria Moreira de Faria e de João Cândido de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão; de Nilmário de Miranda, Ricardo Prata Soares e de Pery Thadeu de Oliveira Falcón à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Porfírio Francisco de Souza à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1006].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1038] [p.1040], de Eleonora de Oliveira Soares [p.1031] [p.1056], Ricardo Prata Soares [p.1031] [p.1056], José Antonio Gonçalves Duarte [p.1032] [p.1050], Pery Thadeu de Oliveira Fálcon [p.1032] [p.1050], Carlos Einstein Gomes Diniz [p.1033] [p.1045], João Cândido de Oliveira [p.1034] [p.1047], Otavino Alves da Silva [p.1128] [p.1136] e de Nilmário Miranda [p.1158] [p.1184].

Data do julgamento

09 de agosto de 1972 e 16 de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi dado parcial provimento à apelação do Ministério Público Militar, para condenar David Rodrigues Diniz à pena de 1 ano de detenção; e foi dado parcial provimento ao apelo das defesas de Ricardo Prata Soares e de Pery Thadeu de Oliveira Falcon, para condená-los à pena de 1 ano e 4 meses de detenção; e de Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora Menicucci de Oliveira, José Antônio Gonçalves Duarte e de João Cândido de Oliveira, para condená-los à pena de 1 ano de detenção [p.1112]. Posteriormente, foi dado parcial provimento às apelações de Otavino Alves da Silva e de Nilmário Miranda, para condená-los, respectivamente, às penas de 1 ano e de 1 ano e 4 meses de detenção, cassada a pena acessória de suspensão dos direitos políticos [p.1232].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares [p.1272] e de Ricardo Prata Soares [p.1272].

Data do julgamento

06 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de Eleonora de Oliveira Soares e de Ricardo Prata Soares [p.1302].

ANISTIA

Em 10 de outubro de 1979, o Juiz-Auditor decretou extinta a punibilidade de Nilmário de Miranda, Ricardo Prata Soares, Pery Thadeu de Oliveira Falcón, Carlos Einstein Gomes Diniz, Eleonora de Oliveira Soares, José Antônio Gonçalves Duarte, Otavino Alves da Silva, João Cândido de Oliveira e de Porfírio Francisco de Souza, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1322].

 

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