Sumário do BNM 150

Ação Penal nº Apelação STM nº
26/70 39.174

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Affonso Junqueira de Alvarenga, Aloisio Rodrigues Coelho, Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos, Augusto Cesar Salles Galvão, Caio Salomé, Carlos Alberto do Carmo, Dalton Godinho Pires, Evandro Afonso do Nascimento, Fortunato da Silva Bernardes, Hamilton Alves Duarte, José Roberto Borges Champs, Jorge Eduardo Saavedra Durão, Leovi Antônio Pinto Caíisio, Lucimar Brandão Guimarães, Mara Curtiss Alvarenga, Neuza Maria de Souza Neto e Romano Vanni [p.208].

Objeto da acusação

Espionagem, provocação de guerra subversiva, agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 15, parágrafo 4º, 25, 42 e 46 (combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar), do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

27 de novembro de 1970.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

19 de outubro de 1971 e 14 de março de 1979.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Lucimar Brandão Guimarães, em razão de seu óbito. Sobrestado o processo em relação a Afonso Junqueira de Alvarenga e Mara Curtiss Alvarenga, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Caio Salomé, Jorge Eduardo Saavedra Durão e de Leovi Antonio Pinto Carísio à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos, Augusto Cesar Salles Galvão, Aloisio Rodrigues Coelho, Carlos Alberto do Carmo, Dalton Godinho Pires, Evandro Afonso do Nascimento e de José Roberto Borges Champs à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1356]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Aloísio Rodrigues Coelho e de Evandro Afonso do Nascimento em razão da prescrição [p.1779].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1399] [p.1403], de Jorge Eduardo Saavedra Durão [p.1395] [p.1439], Augusto Cézar Salles Galvão [p.1396] [p.1422], Leovi Antônio Pinto Carísio [p.1396] [p.1422], Alvaro Artur do Couto Neto e Lemos [p.1397] [p.1435], José Roberto Borges Champs [p.1398] [p.1432], Carlos Alberto do Carmo [p.1553] [p.1557] e de Dalton Godinho Pires [p.1638]. Pedido de Aloísio Rodrigues Coelho e de Evandro Afonso do Nascimento de extensão dos efeitos da apelação [p.1676]. Pedido de reconsideração de Aloísio Rodrigues Coelho e de Evandro Afonso do Nascimento [p.1686].

Data do julgamento

25 de setembro de 1972, 22 de maio de 1974, 17 de outubro de 1974, 18 de fevereiro de 1976 e 04 de junho de 1980.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento aos apelos das defesas para condenar José Eduardo Saavedra Durão à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; Augusto César Salles Galvão, Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos e José Roberto Borges Champs à pena de 2 anos de reclusão; Leovi Antônio Pinto Carísio à pena de 7 meses de reclusão; e Carlos Alberto do Carmo à pena 6 meses de reclusão [p.1583]. O Superior Tribunal Militar deixou de conhecer a petição de Aloísio Rodrigues Coelho e de Evandro Afonso do Nascimento, porque o mandato conferido ao patrono não havia sido conferido pelos próprios acusados, mas sim pelos seus genitores [p.1685]. Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado parcial provimento ao apelo de Dalton Godinho Pires, para condená-lo à pena de 6 meses de reclusão [p.1691]. Foi indeferido o pedido de reconsideração de Aloísio Rodrigues Coelho e de Evandro Afonso do Nascimento [p.1727]. Foi julgado prejudicado o recurso contra as absolvições de Caio Salomé e de Evandro Afonso Nascimento em virtude da aplicação da Lei nº 6.683/79 [p.1882].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus".

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Jorge Eduardo Saavedra Durão [p.1598] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1600]) e de Dalton Godinho Pires [p.1719] [p.1721].

Data do julgamento

12 de março de 1973 e 29 de agosto de 1978.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário de Jorge Eduardo Saavedra Durão foi homologada ​[p.1601] e foi negado provimento ao recurso ordinário de Dalton Godinho Pires [p.1745].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Caio Salomé, Álvaro Arthur do Couto Neto e Lemos, Augusto Cesar Salles Galvão, José Roberto Borges Champs, Jorge Eduardo Saavedra Durão, Carlos Alberto do Carmo, Dalton Godinho Pires, Leovi Antonio Pinto Carísio, Evandro Afonso do Nascimento e de Aloisio Rodrigues Coelho, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1815]; na mesma data, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Junqueira de Alvarenga e de Mara Curtiss de Alvarenga, em face da mesma Lei [p.1819].

 

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