Sumário do BNM 153
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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260/71 | 39.250 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Ação Libertadora Nacional (ALN).
José de Jesus Lima Monteiro, Raimundo José de Moura, Tito Guimarães Filho, Amado Álvaro Alves Tupiassu, Flávio Augusto Neves Leão de Salles, Luiz Coutinho, Leonardo Teixeira Gazel, Jair Holanda Marques Pereira, Teódulo Augusto Campelo de Vasconcelos, João Ramalho, Luiz Maria da Silva e Alexandre Lopes da Silva [p.06] [p.10].
Provocação de guerra subversiva e agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva, permanecendo a provocação de guerra subversiva e o agrupamento paramilitar.
Artigos 23 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e artigo 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 45, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, permanecendo os artigos 23 e 36, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, e o artigo 25 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
10 de fevereiro de 1971 e 27 de março de 1971.
Pará – Auditoria da 8ª CJM – Belém.
31 de janeiro de 1972.
Condenação de Luiz Coutinho, José de Jesus Lima Monteiro, Amado Álvaro Alves Tupiassu, Flávio Augusto Neves Leão de Sales, Raimundo José de Moura e de Tito Guimarães Filho à pena de 2 anos de reclusão (artigo 23); e de Leonardo Teixeira Gazel e de Jair Holanda Marques Pereira à pena de 1 ano de reclusão (artigo 45). Absolvição dos demais acusados [p.672].
Apelações do Ministério Público Militar [p.690] [p.706], de Amado Alves Tupiassu [p.688] [p.695], José de Jesus Lima Monteiro [p.689] [p.692], Raimundo José de Moura [p.689] [p.692] e de Tito Guimarães Filho [p.752] [p.754].
28 de julho 1972, 30 de maio de 1973 e 22 de maio de 1978.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Amado Alves Tupiassu, José de Jesus Lima Monteiro, Raimundo José de Moura e de Tito Guimarães Filho, mantendo-se a sentença recorrida [p.732] [p.782]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Leonardo Teixeira Gazel em razão da prescrição [p.792].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
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Não consta recurso.
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