Sumário do BNM 158

Ação Penal nº Apelação STM nº
73/69 39.394

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Comando de Libertação Nacional (COLINA).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Afonso Celso Lana Leite, Ageu Heringer Lisboa, Ângelo Pezzuti da Silva, Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhem, Carlos Alberto Soares de Freitas, Carmela Pezzuti, Carmem Helena do Vale Heringer, Cláudio Galeno de Magalhães Linhares, Dilma Vana Roussef, Fernando da Mata Pimentel, Gilberto Martins Vasconcelos, Guido de Souza Rocha, Herbert Eustáquio Carvalho, Irani Campos, João Marques Aguiar, Jorge Raimundo Nahas, José Raimundo Jardim Alves Pinto, Júlio Antonio Bitencourt Almeida, Marco Antonio Azevedo Mayer ou Marco Antonio Azevedo Meier ou Marco Antonio Azevedo Meier, Marcos Antonio Rocha, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Nilo Sérgio Menezes Macêdo, Oroslinda Maria Taranto Goulart, Pedro Paulo Bretas, Reinaldo José de Melo e Tomaz David Weiz ou Tomaz David Weiss [p.04].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional, motim,  tentativa de homicídio qualificado e favorecimento real.

Fundamento legal da acusação

Artigos 23, 25, 36, 38, inciso III, 41 e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificados pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar; artigo 149, parágrafo único, do Código Penal Militar, atendido o artigo 66 do mesmo diploma legal; e artigos 121, parágrafos 2º, inciso V, combinado com o artigo 12, inciso II e parágrafos, e 349 do Código Penal, também atendido o artigo 66 do Código Penal Militar.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

15 de dezembro de 1969.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

19 de abril de 1972 e 17 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Ângelo Pezzuti da Silva, Jorge Raimundo Nahas, Marco Antonio Azevedo Meyer, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Afonso Celso Lana Leite, Carmela Pezzuti, Irani Campos, Julio Antonio Bittencourt de Almeida, Pedro Paulo Bretas e Reinaldo José de Melo, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhem, Carmen Helena do Vale Heringer Lisboa Heringer, Carlos Alberto Soares de Freitas e de Cláudio Galeno Magalhães Linhares à pena de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36); de Oroslinda Maria Taranto Goulart, Gilberto Martins Vasconcelos e de Dilma Vana Roussef Linhares à pena de 1 ano de detenção (artigo 36); de Herbert Eustáquio Carvalho às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de João Marques Aguiar às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36), 3 anos de reclusão (artigo 25) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Tomaz David Weiss às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1901]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ângelo Pezzuti da Silva, em razão de seu óbito [p.2129].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1932] [p.1934], de Dilma Vana Rousseff Linhares [p.1933] e de Gilberto Martins Vasconcelos [p.1933]

Data do julgamento

13 de junho de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Dilma Vana Rousseff Linhares e de Gilberto Martins Vasconcelos, mantendo-se a sentença recorrida [p.1964].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Alberto Soares de Freitas, Herbert Eustáquio de Carvalho, João Marques Aguiar, Tomaz David Weiss, Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhen, Carmen Helena do Vale Heringer, Claudio Galeno de Magalhães Linhares, Oroslinda Maria Taranto Goulart, Dilma Vana Roussef e de Gilberto Martins Vasconcelos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2138]; e, em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Celso Lana Leite, Carmela Pezzuti, Irani Campos, Jorge Raimundo Nahas, Julio Antonio Bittencourt Almeida, Marco Antonio de Azevedo Meyer, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Pedro Paulo Bretas e de Reinaldo José de Melo, em face da mesma Lei [p.2146]

 

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