Sumário do BNM 158
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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73/69 | 39.394 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Comando de Libertação Nacional (COLINA).
Afonso Celso Lana Leite, Ageu Heringer Lisboa, Ângelo Pezzuti da Silva, Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhem, Carlos Alberto Soares de Freitas, Carmela Pezzuti, Carmem Helena do Vale Heringer, Cláudio Galeno de Magalhães Linhares, Dilma Vana Roussef, Fernando da Mata Pimentel, Gilberto Martins Vasconcelos, Guido de Souza Rocha, Herbert Eustáquio Carvalho, Irani Campos, João Marques Aguiar, Jorge Raimundo Nahas, José Raimundo Jardim Alves Pinto, Júlio Antonio Bitencourt Almeida, Marco Antonio Azevedo Mayer ou Marco Antonio Azevedo Meier ou Marco Antonio Azevedo Meier, Marcos Antonio Rocha, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Nilo Sérgio Menezes Macêdo, Oroslinda Maria Taranto Goulart, Pedro Paulo Bretas, Reinaldo José de Melo e Tomaz David Weiz ou Tomaz David Weiss [p.04].
Provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, agrupamento paramilitar, propaganda subversiva, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional, motim, tentativa de homicídio qualificado e favorecimento real.
Artigos 23, 25, 36, 38, inciso III, 41 e 42, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificados pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, atendido o artigo 66 do Código Penal Militar; artigo 149, parágrafo único, do Código Penal Militar, atendido o artigo 66 do mesmo diploma legal; e artigos 121, parágrafos 2º, inciso V, combinado com o artigo 12, inciso II e parágrafos, e 349 do Código Penal, também atendido o artigo 66 do Código Penal Militar.
15 de dezembro de 1969.
Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.
19 de abril de 1972 e 17 de julho de 1979.
Sobrestado o processo em relação a Ângelo Pezzuti da Silva, Jorge Raimundo Nahas, Marco Antonio Azevedo Meyer, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Afonso Celso Lana Leite, Carmela Pezzuti, Irani Campos, Julio Antonio Bittencourt de Almeida, Pedro Paulo Bretas e Reinaldo José de Melo, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhem, Carmen Helena do Vale Heringer Lisboa Heringer, Carlos Alberto Soares de Freitas e de Cláudio Galeno Magalhães Linhares à pena de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36); de Oroslinda Maria Taranto Goulart, Gilberto Martins Vasconcelos e de Dilma Vana Roussef Linhares à pena de 1 ano de detenção (artigo 36); de Herbert Eustáquio Carvalho às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de João Marques Aguiar às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36), 3 anos de reclusão (artigo 25) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Tomaz David Weiss às penas de 1 ano e 6 meses de detenção (artigo 36) e de 3 anos de reclusão (artigo 25) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1901]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ângelo Pezzuti da Silva, em razão de seu óbito [p.2129].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1932] [p.1934], de Dilma Vana Rousseff Linhares [p.1933] e de Gilberto Martins Vasconcelos [p.1933].
13 de junho de 1973.
Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Dilma Vana Rousseff Linhares e de Gilberto Martins Vasconcelos, mantendo-se a sentença recorrida [p.1964].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
Em 31 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Alberto Soares de Freitas, Herbert Eustáquio de Carvalho, João Marques Aguiar, Tomaz David Weiss, Apolo Heringer Lisboa, Badih Melhen, Carmen Helena do Vale Heringer, Claudio Galeno de Magalhães Linhares, Oroslinda Maria Taranto Goulart, Dilma Vana Roussef e de Gilberto Martins Vasconcelos, em face da Lei nº 6.683/79 [p.2138]; e, em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da CJM decretou extinta a punibilidade de Afonso Celso Lana Leite, Carmela Pezzuti, Irani Campos, Jorge Raimundo Nahas, Julio Antonio Bittencourt Almeida, Marco Antonio de Azevedo Meyer, Maurício Vieira de Paiva, Murilo Pinto da Silva, Pedro Paulo Bretas e de Reinaldo José de Melo, em face da mesma Lei [p.2146].
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