Sumário do BNM 159

Ação Penal nº Apelação STM nº
258/64 35.179

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Alfredo de Oliveira Santos, Claudio Augusto Colombani, Samuel Dezotti, Arnado Ferrone Papa, Tetsuo Nohara, José Carlos Campana Gerez, Angelo José Delmato, Sergio Bacchi, Ernani Mario Fuzzo, Waldir Carlos Sarapu, Floriano Correia de Lima, Josino Morais Junior, José Maria Crispim e Antonio Quiñones Peiri [p.05].

Objeto da acusação

Tentativa de supressão da independência do Brasil. Classificação do crime alterada na sentença para associação prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 2º, inciso III, combinado com o artigo 42, da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 7º da mesma Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

07 de outubro de 1964.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

10 de novembro de 1965, 21 de dezembro de 1965, 29 de setembro de 1970 e 23 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Condenação de Antonio Quiñones Peiri, Arnaldo Ferrone Papa e de Samuel Dezotti à pena de 1 ano de reclusão; de Jose Maria Crispim, Josino Morais Junior e de Alfredo de Oliveira Santos à pena de 4 anos de reclusão; de Claudio Augusto Colombani à pena de 3 anos de reclusão; e de Sergio Bacchi e de Angelo José Delmato à pena de 2 anos de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.1193]. Posteriormente foi julgada extinta a punibilidade de Arnaldo Ferroni Papa, por ter sido concedido-lhe indulto [p.1260]; e de Samuel Dezotti, Antonio Quiñones Peiri, Claudio Augusto Colombani, Sergio Bachi e de Angelo José Delmato, em razão da prescrição [p.1300] [p.1373].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Arnaldo Ferroni Papa [p.1226] [p.1228] e de Alfredo de Oliveira Santos [p.1324] [p.1326].

Data do julgamento

13 de junho de 1966 e 19 de maio de 1971.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo de Arnaldo Ferroni Papa, mantendo-se a sentença recorrida; porém, foi extinta sua punibilidade pelo indulto [p.1264]. Foi dado provimento ao apelo de Alfredo de Oliveira Santos, julgando-se extinta sua punibilidade em razão do advento de lei que não mais considerava o fato como criminoso, de forma a absolvê-lo [p.1340].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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