Sumário do BNM 160

Ação Penal nº Apelação STM nº
46/70 38.605

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Não identificado.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Ednaldo Miranda de Oliveira [p.08].

Objeto da acusação

Sabotagem e terrorismo e atentado à vida, à incolumidade ou à liberdade pessoal de autoridade. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 4º, inciso II, e 6º, alínea "b", da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com o artigo 33 do Código Penal Militar (revogado). Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para permanecer unicamente o artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (semelhante ao artigo 4º, inciso II, da Lei nº 1.802, de 1953).

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

29 de junho de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

11 de fevereiro de 1971 e 24 de julho de 1978.

Resultado do julgamento

Absolvição de Ednaldo Miranda de Oliveira [p.1177]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ednaldo Miranda de Oliveira em razão da prescrição [p.1354].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.1187]. Embargos infringentes de Edinaldo Miranda de Oliveira [p.1230].

Data do julgamento

15 de maio de 1972, a data do julgamento dos embargos infringentes encontra-se ilegível nos autos.

Resultado do julgamento

Condenação de Edinaldo Miranda de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão [p.1215]. Os embargos infringentes de Edinaldo Miranda de Oliveira não foram conhecidos [p.1315]

Obs.: As informações constantes no acórdão da apelação encontram-se ilegíveis. Dessa forma, o resultado foi extraído em conjunto com as informações existentes no acórdão dos embargos infringentes.

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Ednaldo Miranda Oliveira [p.1321] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1320]).

Data do julgamento

Informação ilegível.

Resultado do julgamento

A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.1320].

ANISTIA

Não consta.

 

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