Sumário do BNM 160
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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46/70 | 38.605 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Não identificado.
Ednaldo Miranda de Oliveira [p.08].
Sabotagem e terrorismo e atentado à vida, à incolumidade ou à liberdade pessoal de autoridade. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.
Artigos 4º, inciso II, e 6º, alínea "b", da Lei nº 1.802, de 1953, combinados com o artigo 33 do Código Penal Militar (revogado). Classificação do crime alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para permanecer unicamente o artigo 25 do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (semelhante ao artigo 4º, inciso II, da Lei nº 1.802, de 1953).
29 de junho de 1970.
Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.
11 de fevereiro de 1971 e 24 de julho de 1978.
Absolvição de Ednaldo Miranda de Oliveira [p.1177]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Ednaldo Miranda de Oliveira em razão da prescrição [p.1354].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1187]. Embargos infringentes de Edinaldo Miranda de Oliveira [p.1230].
15 de maio de 1972, a data do julgamento dos embargos infringentes encontra-se ilegível nos autos.
Condenação de Edinaldo Miranda de Oliveira à pena de 2 anos de reclusão [p.1215]. Os embargos infringentes de Edinaldo Miranda de Oliveira não foram conhecidos [p.1315].
Obs.: As informações constantes no acórdão da apelação encontram-se ilegíveis. Dessa forma, o resultado foi extraído em conjunto com as informações existentes no acórdão dos embargos infringentes.
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recurso ordinário de Ednaldo Miranda Oliveira [p.1321] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.1320]).
Informação ilegível.
A desistência ao recurso ordinário foi homologada [p.1320].
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