Sumário do BNM 163
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
505/69 | 39.436 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Setor estudantil.
Luiz Antonio de Souza Amaral, Maurício Martins, Stênio Salles Jacob, Celerino Carriconde, Edson Carlos Pereira de Sá, Omar Akel, Luiz Otávio Torres Pereira, Afonso Bressan Filho, Pedro Paulo de Lalor Imbiriba, Estélio Esher Feldman, Casemiro Antunes Gomes, Juarez Orígenes Teixeira, Armando Carlos Cervi, Ayrton Alves Aranha, Elevir Dionisio Junior, Ubiratan Kuhn Pereira e Otto Maria Karpfen [p.08].
Incitação a crime contra a segurança nacional e propaganda subversiva.
Artigos 33, inciso III, parágrafo único, e 38, inciso II, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969, combinados com o artigo 33 do Código Penal Militar.
06 de outubro de 1969.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
29 de maio de 1972 e 11 de agosto de 1977.
Foi declarada a incompetência da Auditoria da 5ª CJM para o conhecimento dos fatos imputados a Otto Maria Karpfen, determinando-se a remessa dos autos à Corregedoria da Justiça Militar. Condenação de Maurício Martins, Celerino Carriconde e de Casemiro Antunes Gomes à pena de 2 anos de detenção e de Ubiratan Kuhn Pereira à pena de 1 ano e 6 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.1144]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Casemiro Antunes Gomes, em razão da prescrição [p.1306].
Apelações do Ministério Público Militar [p.1155] [p.1158] [p.1259], de Mauricio Martins [p.1166] [p.1188], Ubiratan Kuhn Pereira [p.1253] [p.1256] e de Casemiro Antunes Gomes [p.1298] [p.1312].
26 de junho de 1973 e 24 de abril de 1979.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e foi dado provimento aos apelos das defesas de Maurício Martins e de Ubiratan Kuhn Pereira, para absolvê-los [p.1285]. Foi considerado prejudicado o apelo de Casemiro Antunes Gomes por falta de objeto, pois foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição [p.1378].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
N/A.
© 2014 Ministério Público Federal