Sumário do BNM 165

Ação Penal nº Apelação STM nº
65/68 39.066

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Setor estudantil.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Helenira Rezende de Souza Nazareth, José Benedito Pires Trindade, Omar Laino, Marcos Aurélio Ribeiro, Walter Cover e Franklin de Souza Martins [p.05]

Obs.: Os dados constantes da denúncia encontram-se ilegíveis. Dessa forma, os nomes dos acusados foram extraídos das informações existentes na sentença.

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar. Classificação do crime alterada na sentença para propaganda subversiva. 

Fundamento legal da acusação

Artigo 36 do Decreto-lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 38, inciso IV, do Decreto-Lei nº 314, de 1967. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

Informação ilegível.

Justiça Militar

São Paulo – 2ª Auditoria da 2ª CJM (do Exército).

Data da sentença

06 de outubro de 1971.

Resultado do julgamento

Condenção de Helenira Rezende de Souza Nazareth, José Benedito Pires Trindade e de Franklin de Souza Martins à pena de 18 meses de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.858].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelação do Ministério Público Militar [p.867] [p.869].

Data do julgamento

18 de dezembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.893].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 46.471 de José Benedito Pires Trindade e outros.

Data do julgamento

10 de dezembro de 1968.

Resultado do julgamento

Foi concedida a ordem para o fim de colocar os pacientes em liberdade, em razão de excesso de prazo, sem prejuízo da ação penal [p.607].

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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