Sumário do BNM 167

Ação Penal nº Apelação STM nº
396/64 35.265

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Grupos de 11.

Acusado pelo Ministério Público Militar

Getúlio Soares Chaves, Primo Mazzuti, Herter Carlos Macalos e Ângelo Ferdinando Pezenti [p.04].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 24 e 33, parágrafo 1º, da Lei nº 1.802, de 1953.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

14 de dezembro de 1964.

Justiça Militar

Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.

Data da sentença

13 de janeiro de 1966.

Resultado do julgamento

Condenação de Getúlio Soares Chaves à pena de 6 meses de prisão, de Primo Mazzuti à pena de 8 meses de prisão e de Herter Carlos Macalós à pena de 10 meses de prisão. Absolvição de Ângelo Ferdinando Pezenti [p.252].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações de Getúlio Soares Chaves [p.260] [p.262], Primo Mazzuti [p.260] [p.262] e de Herter Carlos Macalós [p.260] [p.262].

Data do julgamento

06 de maio de 1966.

Resultado do julgamento

Foi dado provimento à apelação de Getúlio Soares Chaves para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento às apelações de Primo Mazzuti e de Herter Carlos Macalós, para condená-los às penas de 6 meses de prisão [p.318].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

“Habeas Corpus” nº 43.233 de Herter Carlos Macalós, Primo Mazzuti e de Getúlio Soares Chaves [p.338]

Data do julgamento

Informação indisponível.

Resultado do julgamento

Informação indisponível.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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