Sumário do BNM 167
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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396/64 | 35.265 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Grupos de 11.
Getúlio Soares Chaves, Primo Mazzuti, Herter Carlos Macalos e Ângelo Ferdinando Pezenti [p.04].
Agrupamento paramilitar.
Artigos 24 e 33, parágrafo 1º, da Lei nº 1.802, de 1953.
14 de dezembro de 1964.
Rio Grande do Sul – 3ª Auditoria da 3ª CJM – Santa Maria.
13 de janeiro de 1966.
Condenação de Getúlio Soares Chaves à pena de 6 meses de prisão, de Primo Mazzuti à pena de 8 meses de prisão e de Herter Carlos Macalós à pena de 10 meses de prisão. Absolvição de Ângelo Ferdinando Pezenti [p.252].
Apelações de Getúlio Soares Chaves [p.260] [p.262], Primo Mazzuti [p.260] [p.262] e de Herter Carlos Macalós [p.260] [p.262].
06 de maio de 1966.
Foi dado provimento à apelação de Getúlio Soares Chaves para absolvê-lo; e foi dado parcial provimento às apelações de Primo Mazzuti e de Herter Carlos Macalós, para condená-los às penas de 6 meses de prisão [p.318].
“Habeas Corpus” nº 43.233 de Herter Carlos Macalós, Primo Mazzuti e de Getúlio Soares Chaves [p.338].
Informação indisponível.
Informação indisponível.
Não consta recurso.
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