Sumário do BNM 172

Ação Penal nº Apelação STM nº
1.611/71 39.473

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Thomaz Antônio da Silva Meirelles Netto, Sergio Augusto Coimbra de Mello, José Guilherme Roza Cabral, Helcio Pereira Fortes e Djalma Benedito Neves Ferreira [p.05].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento paramilitar. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 898, de 1969, combinado com o artigo 53 do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 42 do mesmo Decreto-Lei. Classificação do crime novamente alterada no acórdão do Superior Tribunal Militar para o artigo 14 do referido Decreto-Lei.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

12 de outubro de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM.

Data da sentença

23 de maio de 1972.

Resultado do julgamento

Foi extinta a punibilidade de Helcio Pereira Fortes, em razão de seu óbito. Condenação de Thomaz Antônio da Silva Meirelles Netto à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Absolvição dos demais acusados [p.639]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.650] [p.651] e de Thomas Antonio da Silva Meirelles Netto [p.648] [p.654].

Data do julgamento

08 de novembro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida; e foi dado parcial provimento à apelação de Thomaz Antonio da Silva Meirelles Netto, para condená-lo à pena de 1 ano de reclusão [p.683].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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