Sumário do BNM 175
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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531/70 | 38.948 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).
Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Déa Silvia Pereira, Elinor Mendes Brito, José dos Reis Garcia, Maria Joaquina Marques Dias, Mauro Daisson Otero Goulart, Nésio Jacques Pereira, Olien Lustosa de Morais, Romeu Bertol e Rosa Maria Viana de Castro [p.06].
Provocação de guerra subversiva, agrupamento perigoso à segurança nacional, agrupamento paramilitar e destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente agrupamento paramilitar.
Artigos 25 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969; artigos 23 (com e sem a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 36 (apenas para Mauro Daisson Otero Goulart) e 37 (com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
04 de maio de 1970.
Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.
05 de agosto de 1971.
Sobrestado o processo em relação a Elinor Mendes Brito, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José dos Reis Garcia à pena de 18 meses de detenção, de Rosa Maria Viana de Castro à pena de 2 anos de detenção, de Carlos Frederico Marés de Souza Filho à pena de 15 meses de detenção, e de Romeu Bertol e de Olien Lustosa de Morais à pena de 1 ano de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.592].
Apelações do Ministério Público Militar [p.605] [p.610] [p.863], de José dos Reis Garcia [p.606] [p.617], Romeu Bertol [p.606] [p.621], Olien Lustosa de Morais [p.607] [p.626] e de Carlos Frederico Marés de Souza Filho [p.858].
02 de agosto de 1972.
Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e às apelações de José dos Reis Garcia, Romeu Bertol e de Olien Lustosa de Morais [p.681].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Recursos ordinários de José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol [p.698].
16 de abril de 1975.
Foi negado provimento aos recursos ordinários de José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol [p.782].
Em 30 de agosto de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Elinor Mendes Brito, em face da Lei nº 6.683/79 [p.869]; e, em 27 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Olien Lustosa de Moraes, Rosa Maria Viana de Castro, José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol, em face da mesma Lei [p.878].
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