Sumário do BNM 175

Ação Penal nº Apelação STM nº
531/70 38.948

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Déa Silvia Pereira, Elinor Mendes Brito, José dos Reis Garcia, Maria Joaquina Marques Dias, Mauro Daisson Otero Goulart, Nésio Jacques Pereira, Olien Lustosa de Morais, Romeu Bertol e Rosa Maria Viana de Castro [p.06].

Objeto da acusação

Provocação de guerra subversiva, agrupamento perigoso à segurança nacional, agrupamento paramilitar e destruição ou ultraje a símbolo nacional. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 25 e 43, do Decreto-Lei nº 898, de 1969; artigos 23 (com e sem a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), 36 (apenas para Mauro Daisson Otero Goulart) e 37 (com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969), do Decreto-Lei nº 314, de 1967. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

04 de maio de 1970.

Justiça Militar

Paraná – Auditoria da 5ª CJM – Curitiba.

Data da sentença

05 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Elinor Mendes Brito, por ter sido banido do território nacional. Condenação de José dos Reis Garcia à pena de 18 meses de detenção, de Rosa Maria Viana de Castro à pena de 2 anos de detenção, de Carlos Frederico Marés de Souza Filho à pena de 15 meses de detenção, e de Romeu Bertol e de Olien Lustosa de Morais à pena de 1 ano de detenção. Absolvição dos demais acusados [p.592].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.605] [p.610] [p.863], de José dos Reis Garcia [p.606] [p.617], Romeu Bertol [p.606] [p.621], Olien Lustosa de Morais [p.607] [p.626] e de Carlos Frederico Marés de Souza Filho [p.858].

Data do julgamento

02 de agosto de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento à apelação do Ministério Público Militar e às apelações de José dos Reis Garcia, Romeu Bertol e de Olien Lustosa de Morais [p.681].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol [p.698].

Data do julgamento

16 de abril de 1975.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos recursos ordinários de José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol [p.782].

ANISTIA

Em 30 de agosto de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Elinor Mendes Brito, em face da Lei nº 6.683/79 [p.869]; e, em 27 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Frederico Marés de Souza Filho, Olien Lustosa de Moraes, Rosa Maria Viana de Castro, José dos Reis Garcia e de Romeu Bertol, em face da mesma Lei [p.878]

 

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