Sumário do BNM 177

Ação Penal nº Apelação STM nº
37/70 39.489

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Popular (AP).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Abel Rodrigues Avelar, Alcides Salles Filho, Ana Lucia Campanha Batista, Antonio Bartalomeu Azevedo, Carlos Antonio Melgaço Valadares, Carmem Lúcia do Amaral, Delsy Gonçalves de Paula, Dilermando Nogueira Tony, Elizabeth Andrade Ribeiro de Oliveira, Elmo Coelho de Souza, Emília Emito Keta, Ênio Seabra, Fábio Marcial Andrade Cunha, Fernanda Colás Arantes, Gilce Maria Consenza Avelar, Gildásio Westin Consenza, Gildo Macedo Lacerda, José Afonso de Alencar, José Ayres Lopes, José Celso Garcia, Laudelina Maria Carneiro, Loreta Kiefer Valadares, Luiz Marcos de Magalhães Gomes, Maria do Rosário da Cunha Peixoto, Maria Helena Texeira de Lacerda, Maria Lúcia Santos Rezende, Maria Madalena Prata Soares, Mario Bento da Silva, Mateus Oliveira, Max Botelho Victor Rodrigues, Olavo Junqueira de Andrade, Oldack Miranda, Renato Godinho Navarro, Ricardo Gonçalves Angelim, Roberto Messias Franco, Rogério Lustosa ou Rogério Delno Lustosa e Solange Nobre Soares ou Solange Soares Nobre [p.09].

Objeto da acusação

Agrupamento prejudicial à segurança nacional, provocação de guerra subversiva, falsificação de documento público e uso de documento falso.

Fundamento legal da acusação

Artigos 14 e 25, do Decreto-Lei nº 898, de 1969, com remissão aos artigos 12 e 23, do Decreto-Lei nº 314, de 1967, modificado pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969; artigos 297 e 304 do Código Penal; e artigos 311 e 315 do Código Penal Militar, com remissão aos artigos 240 e 243 do Código Penal Militar antigo. 

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

19 de agosto de 1970.

Justiça Militar

Minas Gerais – Auditoria da 4ª CJM – Juiz de Fora.

Data da sentença

24 de abril de 1972.

Resultado do julgamento

Foi recebida a exceção de coisa julgada formulada pela defesa de Luiz Marcos de Magalhães Gomes. Condenação de Carlos Antônio Melgaço Valadares e de Loreta Kiefer Valadares à pena de 3 anos de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Delsy Gonçalves de Paula e de Ricardo Gonçalves Angelim à pena de 2 anos de reclusão; de Alcides Sales Filho, Maria Helena Teixeira de Lacerda, Renato Godinho Navarro, Rogério Lustosa e de José Afonso de Alencar à pena de 1 ano de reclusão; de Elmo Coelho de Souza, Laudelina Maria Carneiro, Oldack Miranda Solange Soares Nobre, Carmem Lúcia do Amaral, Gildo Macedo Lacerda, Maria do Rosário da Cunha Peixoto e de Dilermando Nogueira Tony à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.2817].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.2895] [p.2897] [p.3050], de Delsy Gonçalves de Paula [p.2893] [p.2913], José Afonso de Alencar [p.2893] [p.2913], Maria Rosário da Cunha Peixoto [p.2893] [p.2913], Maria Helena Teixeira de Lacerda [p.2893] [p.2913], Renato Godinho Navarro [p.2893] [p.2913], Ricardo Gonçalves Angelim [p.2893] [p.2900], Alcides Salles Filho [p.3038] e de Carmen Lúcia do Amaral [p.3038]. Petição de Maria Rosário da Cunha Peixoto [p.2989].

Data do julgamento

29 de novembro de 1972, 06 de setembro de 1973 e 1º de outubro de 1974.

Resultado do julgamento

O apelo de Maria do Rosário Cunha Peixoto não foi conhecido, por ser revel. Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar e das defesas de Delsy Gonçalves de Paula, José Afonso de Alencar, Maria Helena Teixeira de Lacerda, Renato Godinho Navarro e de Ricardo Gonçalves Angelim, mantendo-se a sentença recorrida [p.2982]. Posteriormente, o apelo Maria do Rosário Cunha Peixoto foi conhecido, para no mérito absolvê-la [p.3000]. Ademais, foi negado provimento à apelação de Alcides Salles Filho, mantendo-se a sentença recorrida e foi dado provimento ao apelo de Carmem Lúcia do Amaral, para absolvê-la [p.3075]

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recursos ordinários de Renato Godinho Navarro [p.3008], Maria Helena Teixeira de Lacerda [p.3008], Delsy Gonçalves de Paula [p.3009], José Afonso de Alencar [p.3009] e de Alcides Salles Filho [p.3083].

Data do julgamento

30 de outubro de 1975 e 03 de abril de 1979.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Alcides Salles Filho não foi conhecido, por ser intempestivo [p.3104]. Foi negado provimento aos recursos ordinários de Renato Godinho Navarro, Maria Helena Teixeira de Lacerda, Delsy Gonçalves de Paula e de José Afonso de Alencar [p.3140].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM decretou extinta a punibilidade de Carlos Antonio Melgaço Valadares, Loreta Kiefer Valadares, Solange Soares Nobre, Gildo Macedo Lacerda, Dilermando Nogueira Tony, Delsy Gonçalves de Paula, Ricardo Gonçalves Angelim, Alcides Salles Filho, Maria Helena Teixeira de Lacerda, Renato Godinho Navarro, Rogério Lustosa ou Rogério Delmo Lustosa, José Afonso de Alencar, Elmo Coelho da Silva, Laudelina Maria Carneiro e de Oldack Miranda, em face da Lei nº 6.683/79 [p.3189] [p.3194].

 

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