Sumário do BNM 179

Ação Penal nº Apelação STM nº
95/70 38.975

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Partido Comunista Brasileiro e Revolucionário (PCBR).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Francisco de Assis Barreto da Rocha Filho, Nancy Mangabeira Unger, Vera Maria Rocha Pereira, Mário Miranda Albuquerque, José Honorio da Silva, Marcelo Mário de Mélo, Alberto Vinicius Melo do Nascimento, Carlos Alberto Soares, Paulo Pontes da Silva ou Paulo Pontes e Frederico José Menezes de Oliveira [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e posse ilícita de armamentos. A adequação da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime adequada após o acórdão do Superior Tribunal Militar para os artigos 40 e 43, da Lei nº 6.620/78 (equivalentes aos artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969), permanecendo quanto a alguns acusados os artigos 43 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

23 de setembro de 1970.

Justiça Militar

Pernambuco – Auditoria da 7ª CJM – Recife.

Data da sentença

30 de agosto de 1971, 23 de julho de 1979, 13 de julho de 1979 e 24 de julho de 1979.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Nanci Mangabeira Unger e Vera Maria Rocha Pereira, por terem sido banidas do território nacional. Condenação de José Honório da Silva, Alberto Vinicius Melo do Nascimento e de Carlos Alberto Soares à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 43); e de Mario Miranda de Albuquerque às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 43) e de 6 anos de reclusão (artigo 46) e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos. Absolvição dos demais acusados [p.1102]. Posteriormente, as penas de Mario Miranda de Albuquerque foram adequadas para 1 ano e 8 meses de reclusão (artigo 40) e 1 ano de reclusão (artigo 43) [p.1245]; de Alberto Vinicius Melo do Nascimento para 1 ano e 8 meses de reclusão (artigo 40) [p.1284]; e de Carlos Alberto Soares para 1 ano e 8 meses de reclusão (artigo 40) [p.1304].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1120] [p.1128], de Carlos Alberto Soares [p.1122] [p.1139], Mário Miranda de Albuquerque [p.1123] [p.1139] e de Alberto Vinicius Melo do Nascimento [p.1124] [p.1133].

Data do julgamento

14 de janeiro de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento aos apelos do Ministério Público Militar, de Alberto Vinicius Melo Nascimento e de Carlos Alberto Soares, mantendo-se a sentença recorrida; e foi dado parcial provimento ao apelo de Mario Miranda de Albuquerque, para condená-lo às penas de 5 anos (artigo 46) e de 2 anos e 6 meses de reclusão (artigo 43) [p.1161].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Em 31 de agosto de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de José Honório da Silva, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1195]; e, em 03 de setembro de 1979, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM decretou extinta a punibilidade de Nancy Mangabeira Ungler e de Vera Maria Rocha Pereira, em face da mesma Lei [p.1198]. Por fim, em 03 de dezembro de 1979, o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM decretou a extinção da punibilidade de Alberto Vinicius Melo do Nascimento e de Carlos Alberto Soares, em face da referida Lei [p.1207].

 

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