Sumário do BNM 183
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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180/71-C | 39.667 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Jorge Eduardo Saavedra Durão, Fernando Luiz Nogueira de Souza, Carlos Paixão Franklin de Araujo, Edson Lourival Reis de Menezes, Claudio Jorge Camara e Sergio Emanuel Dias Campos [p.05] [p.559].
Agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.
Artigos 42, 43 e 45, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
10 de março de 1971 e 06 de julho de 1971.
Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.
26 de setembro de 1972.
Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Paixão Franklin de Araujo, Jorge Eduardo Saavedra Durão e Claudio Jorge Camara, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Fernando Luiz Nogueira de Souza e de Edson Lourival Reis de Menezes à pena de 2 anos de reclusão e de Sérgio Emanuel Dias Campos à pena de 1 ano de reclusão [p.905].
Apelações do Ministério Público Militar [p.940] [p.942] e de Fernando Luiz Nogueira de Souza [p.941] [p.946].
20 de setembro de 1973.
Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Fernando Luiz Nogueira de Souza, mantendo-se a sentença recorrida [p.976].
Não consta “habeas corpus”.
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Não consta recurso.
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