Sumário do BNM 183

Ação Penal nº Apelação STM nº
180/71-C 39.667

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Jorge Eduardo Saavedra Durão, Fernando Luiz Nogueira de Souza, Carlos Paixão Franklin de Araujo, Edson Lourival Reis de Menezes, Claudio Jorge Camara e Sergio Emanuel Dias Campos [p.05] [p.559].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para agrupamento prejudicial à segurança nacional.

Fundamento legal da acusação

Artigos 42, 43 e 45, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para o artigo 14 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

10 de março de 1971 e 06 de julho de 1971.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM.

Data da sentença

26 de setembro de 1972. 

Resultado do julgamento

Foi reconhecida a litispendência quanto a Carlos Paixão Franklin de Araujo, Jorge Eduardo Saavedra Durão e Claudio Jorge Camara, para o fim de excluí-los da ação penal. Condenação de Fernando Luiz Nogueira de Souza e de Edson Lourival Reis de Menezes à pena de 2 anos de reclusão e de Sérgio Emanuel Dias Campos à pena de 1 ano de reclusão [p.905]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.940] [p.942] e de Fernando Luiz Nogueira de Souza [p.941] [p.946].

Data do julgamento

20 de setembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar e de Fernando Luiz Nogueira de Souza, mantendo-se a sentença recorrida [p.976].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Não consta recurso.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

ANISTIA

Não consta.

 

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