Sumário do BNM 184

Ação Penal nº Apelação STM nº
39/70 e 38/70 39.196

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Ação Libertadora Nacional (ALN).

Acusado pelo Ministério Público Militar

José Carlos Vidal, Roberts Perecris Vitoriano Gomes, Paulo César Lopes da Silva Rodrigues, Jayme Hélio Dick, Jarbas Bertolino Gomes, Lourenço Lima Pacheco, Jorge Alberto Bittar, Jonas Martins Fernandes, Jeová Assis Gomes, Ney Pires de Azevedo, Nilza Pires de Azevedo, Eribaldo Silva Santos, Georges Michel Sobrinho, Fernando Casadei Sales, Cláudio Lima Calmon de Almeida, Antunes Queiroz Chaves, João Monteiro dos Santos Filho, Márcio José dos Santos, Aldir Silva de Almeida Nunes, José Pereira de Lacerda, Wanderlino Teixeira de Carvalho, Régis Barbosa e Artur Carvalho Neto [p.337] [p.678].

Objeto da acusação

Tentativa de subversão, provocação de guerra subversiva, sabotagem e terrorismo, revelação de segredo, posse ilícita de armamentos, apologia de crime contra a segurança nacional e furto. Classificação do crime alterada na sentença para incluir agrupamento paramilitar.

Fundamento legal da acusação

Artigos 21, 23 (combinado ou não com o artigo 43, inciso I), 25 (combinado ou não com o artigo 43, inciso I, 2ª parte e combinado ou não com o seu parágrafo único), 27, 41 (combinado ou não com o artigo 43, incisos I, 1ª e 2ª partes e III) e 42 (combinado com o artigo 43, incisos I e III), do Decreto-Lei nº 314, de 1967 (e com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969); artigos 25 e 40 (combinado ou não com o artigo 33 do Código Penal Militar), do Decreto-Lei nº 510, de 1969; e artigo 198, parágrafo 1º, combinado com o artigo 33, parágrafo 4º, incisos II e V, do Código Penal Militar. Classificação do crime alterada na sentença para incluir o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967 com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 510, de 1969.  

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

16 de março de 1970 e 09 de março de 1970.

Justiça Militar

Distrito Federal – Auditoria da 11ª CJM – Brasília.

Data da sentença

03 de novembro de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Jeová Assis Gomes, por ter sido banido do território nacional; e, quanto a João Monteiro Santos Filho, para que fosse submetido à nova perícia neuro-psiquiátrica. Condenação de José Carlos Vidal às penas de 2 anos de reclusão (artigo 23), de 2 anos de reclusão (artigo 25), de 1 ano de reclusão (artigo 43, parágrafo 3º) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos; de Roberts Perecris Vitoriano Gomes, Jorge Alberto Bittar e de Ney Pires de Azevedo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 41) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Jayme Helio Dick às penas de 2 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36) e à pena acessória de suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 3 anos; de Paulo César Lopes da Silva Rodrigues, Jarbas Bertolino Gomes, Lourenço Lima Pacheco, Nilza Pires de Azevedo, Eribaldo Silva Santos, Georges Michel Sobrinho, Fernando Casadei Sales e de Cláudio Lima Calmon de Almeida à pena de 2 anos de reclusão (artigo 25); de Antunes Queiroz Chaves e de Régis Barbosa à pena de 6 meses de reclusão (artigo 36); e de Márcio José dos Santos, Aldir Silva de Almeida Nunes e de José Pereira de Lacerda à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão (artigo 36). Absolvição dos demais acusados [p.40].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.74] [p.80], de Jayme Hélio Dick [p.73] [p.85], Jorge Alberto Bittar [p.73] [p.85], Régis Barbosa [p.75] [p.94], José Carlos Vidal [p.76] [p.82], Ney Pires de Azevedo [p.150] [p.198] e de Fernando Casadei Sales [p.153] [p.220]. Embargos infringentes de José Carlos Vidal [p.262].

Data do julgamento

1º de dezembro de 1972, 25 de novembro de 1974 e 06 de setembro de 1976.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento às apelações do Ministério Público Militar, de Jayme Helio Dick e de Regis Barbosa, mantendo-se a sentença recorrida. Foi dado parcial provimento aos apelos de José Carlos Vidal para condená-lo às penas de 2 anos de reclusão (artigo 25) e de 1 ano de reclusão (artigo 36), mantida a pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; e de Jorge Alberto Bittar para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão (artigo 25)[p.130]. Foi dado provimento aos apelos de Ney Pires de Azevedo e de Fernando Casadei Sales para absolvê-los [p.243]. Os embargos infringentes de José Carlos Vidal foram rejeitados [p.275].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de José Carlos Vidal [p.253] (posteriormente houve a desistência do recurso [p.253]). Novo Recurso ordinário de José Carlos Vidal [p.284]

Data do julgamento

14 de novembro de 1978.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de José Carlos Vidal [p.312].

ANISTIA

Não consta.

 

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