Sumário do BNM 185
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
---|---|
20/66 | 39.057 |
Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Grupos de 11 e Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Armando Soares Lima, Cirilo Pereira do Nascimento, Clovis Bezerra de Almeida, Deolindo da Silva Junior, Deusdedith Mendes Ribeiro, Fortunato Pereira da Silva Batista, Francisco Celso e Silva Leitão, Francisco das Chagas Caldas Rodrigues, Francisco Peixoto da Mota, Francisco Pereira Lima, Honorato Gomes Martins, Jesualdo Cavalcante Barros, José Benoni de Miranda, Francisco Sales Ribeiro, José Esperidião Fernandes, José Luiz Ribeiro Gonzales, José Olimpio Mendes de Melo, José Oliveira de Carvalho, José Pereira de Souza, José Ribamar Lopes, José Rodrigues da Silva, José Sucupira Lima, Luiz Genésio de França, Manoel Lopes Veloso, Nicolau Waquim Neto, Pedro Marques Barbosa, Raimundo Nonato de Lemos Rios, Raimundo Nonato Santos, Roberto Ribeiro Martins, Samuel Dourado Guerra, Santidio Gomes Martins e Ulisses Alves dos Santos [p.10].
Tentativa de insurreição, atentado à vida, à incolumidade ou à liberdade pessoal de autoridade, associação prejudicial à segurança nacional, agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o agrupamento paramilitar.
Artigos 3º, 6º, alínea "b", 7º, 9º, 10, caput e parágrafo 3º, e 11, alíneas "a" e "b", da Lei nº 1.802, de 1953. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 314, de 1967.
05 de julho de 1966.
Ceará – Auditoria da 10ª CJM – Fortaleza.
30 de novembro de 1966 e 20 de setembro de 1971.
A denúncia foi rejeitada contra Deusdedith Mendes Ribeiro, Francisco das Chagas Rodrigues e Luiz Genésio de França [p.333]. Condenação de Jose Ribamar Lopes, Jose Pereira de Sousa, Jose Esperidião Fernandes, Honorato Gomes Martins e de Francisco Pereira Lima à pena de 1 ano de detenção, porém foi declarada extinta sua punibilidade, em razão da prescrição. Absolvição dos demais acusados [p.1235].
Apelação do Ministério Público Militar [p.1242] [p.1249].
02 de junho de 1972.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se a sentença recorrida [p.1275].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A
Não consta recurso.
N/A.
N/A
© 2014 Ministério Público Federal