Sumário do BNM 186

Ação Penal nº Apelação STM nº
46/70 38.991

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Sônia Macêdo Lacerda, Vânia Amoretty Abrantes, Fernando Antonio Oliveira, Carmela Pezzuti, Neuza Maria de Souza Netto, Maria Márcia dos Santos Leporace, Clenia Teixeira, Marlos Bessa Mendes da Rocha, Antonio Carlos Martins Menezes, Eudaldo Gomes da Silva, Olga D´Arc Pimentel, Claudio Jorge Câmara, Floriano Soares de Souza Filho, Sergio Dario Seibel, Carlos Franklin Paixão de Araújo, Helvécio Luiz de Amorim Ratton, Sergio de Faria Pinho, Liszt Benjamin Vieira, Dilma Vana Rousseff Linhares, Josephine Claudia Pritchard, Celso Lungaretti, Gustavo Guimarães Barbosa, Antonio Carlos Melo Pereira e Almir Dutton Ferreira [p.07].

Objeto da acusação

Agrupamento paramilitar e posse ilícita de armamentos. A alteração da classificação do crime não implicou em modificação no objeto da acusação.

Fundamento legal da acusação

Artigos 42 e 46, do Decreto-Lei nº 898, de 1969. Classificação do crime alterada na sentença para constar unicamente o artigo 36 do Decreto-Lei nº 510, de 1969.

Primeira Fase do Processo

Data da denúncia

20 de setembro de 1970.

Justiça Militar

Rio de Janeiro – 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

Data da sentença

24 de agosto de 1971, 11 de dezembro de 1973 e 24 de agosto de 1971.

Resultado do julgamento

Sobrestado o processo em relação a Almir Dutton Ferreira, Carmela Pezzuti, Eudaldo Gomes da Silva e Liszt Benjamin Vieira, por terem sido banidos do território nacional. Condenação de Carlos Franklin Paixão de Araújo e de Claudio Jorge Camara à pena de 30 meses de reclusão e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos; de Antonio Carlos Martins Menezes, Antonio Carlos Melo Pereira, Clenia Teixeira, Dilma Vana Rousseff Linhares, Gustavo Guimarães Barbosa, Helvécio de Amorim Ratton, Marlos Bessa Mendes da Rocha, Neuza Maria de Souza Netto, Olga D´Arc Pimentel, Sergio Dario Seibel, Sergio de Faria Pinho, Sonia de Lacerda Macedo e de Vania Amoretty Abrantes à pena de 13 meses de reclusão; e de Celso Lungaretti à pena de 6 meses de reclusão. Absolvição do demais acusados [p.1581]. Posteriormente, foi extinta a punibilidade de Helvécio Luiz Amorim Ratton, Antonio Carlos Mello Pereira e de Sergio de Faria Pinho, em razão da prescrição [p.2220] [p.2266]

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1642] [p.1643] [p.1650], de Neuza Maria de Souza Neto [p.1644] [p.1700], Vânia Amoretty Abrantes [p.1645] [p.1682], Sergio Dario Seibel [p.1646] [p.1663], Claudio Jorge Câmara [p.1647] [p.1705], Olga D´Arc Pimentel Câmara [p.1647] [p.1705], Celso Lungaretti [p.1648] [p.1654] e de Gustavo Guimarães Barbosa [p.1649] [p.1659].

Data do julgamento

09 de junho de 1972.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando-se as absolvições. Foi dado parcial provimento aos apelos de Cláudio Jorge Câmara para condená-lo à pena de 2 anos e 10 dias e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 7 anos; de Olga D´Arc Pimentel para condená-la à pena de 11 meses de reclusão; de Vania Amoretty Abrantes e de Sérgio Dario Seibel para condená-los à pena de 10 meses de reclusão; e de Neusa Maria de Souza Netto e de Gustavo Guimarães Barbosa para condená-los à pena de 8 meses de reclusão; mantida a condenação de Celso Lungaretti [p.1726].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta “habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Sergio Dario Seibel [p.1746].

Data do julgamento

27 de novembro de 1973.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao recurso ordinário de Sergio Dario Seibel [p.1772].

ANISTIA

Em 03 de setembro de 1979, a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, decretou extinta a punibilidade de Eudaldo Gomes da Silva, Almir Dutton Ferreira, Liszt Benjamin Vieira e de Carmela Pezzuti, em face da Lei nº 6.683/79 [p.1880].

 

© 2014-2015 Ministério Público Federal