Sumário do BNM 189
Ação Penal nº | Apelação STM nº |
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Recurso ao Superior Tribunal Militar
“Habeas Corpus” no Supremo Tribunal Federal
Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) e Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares (VAR-Palmares).
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Leda Rejane do Amaral Queiroz, Carlos Alberto de Castro, Everardo Nóbrega de Queiroz, Stela Maris Bilenjian, Carlos Alberto Junqueira Henrique, Eraldo Fernandes dos Santos, Maria Celia de Castro Pena, Carlos Mariano Galvão Bueno, Luiz Cardoso e Pedro de Camargo [p.04].
Provocação de guerra subversiva e agrupamento perigoso à segurança nacional.
Artigos 25 e 43 do Decreto-Lei nº 898, de 1969.
15 de fevereiro de 1974.
São Paulo – 3ª Auditoria da 2ª CJM.
31 de agosto de 1976.
Condenação de Pedro de Camargo e Luiz Cardoso à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão. Absolvição dos demais acusados [p.168].
Apelações do Ministério Público Militar [p.192] [p.195] e de Pedro de Camargo [p.193] [p.209].
03 de abril de 1978.
Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar e foi dado provimento à apelação de Pedro Camargo, para absolvê-lo [p.247].
Não consta “habeas corpus”.
N/A.
N/A.
Não consta recurso.
N/A.
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