Sumário do BNM 192

Ação Penal nº Apelação STM nº
29/71 40.113

Índice

Informações Gerais

Primeira Fase do Processo

Recurso ao Superior Tribunal Militar

"Habeas Corpus" no Supremo Tribunal Federal

Recurso ao Supremo Tribunal Federal

Anistia

INFORMAÇÕES GERAIS

Organização/partido ou setor social atingido

Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8).

Acusado pelo Ministério Público Militar

Solange Lourenço Gomes, Denilson Ferreira de Vasconcelos, Renato José Amorim da Silveira, Carlos Moreira Villanueva, Lúcia Maria Murat de Vasconcelos, Eliana Gomes de Oliveira, Wanderlan Macedo Bomfim, João Lopes Salgado, Sérgio Landulfo Furtado, Elizabeth Rebello Correia Lima, Pedro Juracy Damasceno Ferraz, Ariane Pereira de Figueredo, Margarita Babina da Silveira, Eládio Vieira de Souza, Edmundo Ribeiro de Jesús, Miguel Arcanjo Lopes de Santana, Francesco De Masi, Marisa Gomes Pinheiro Villanueva, Vivian Lene Rebello Correia Lima, Francisco Liberato de Matos, João Lourenço Souza, Edson Albuquerque Argôlo, José Carlos de Souza, Diogo Assunção de Santana, Carlos Alberto Muniz, Milton Mendes Filho, Jaileno Sampaio Silva e Nilton Kosminsk [p.08].

Objeto da acusação

Agrupamento perigoso à segurança nacional e propaganda subversiva.

Fundamento legal da acusação

Artigos 43 e 45, incisos I, II e VI, do Decreto-Lei nº 898, de 1969.

PRIMEIRA FASE DO PROCESSO

Data da denúncia

02 de agosto de 1971.

Justiça Militar

Bahia – Auditoria da 6ª CJM – Salvador.

Data da sentença

09 de fevereiro de 1973.

Resultado do julgamento

Condenação de Solange Lourenço Gomes à medida de segurança pelo prazo de 1 ano; de Sérgio Landulfo Furtado, João Lopes Salgado, Diogo Assunção de Santana, Denilson Ferreira de Vasconcelos, Renato José Amorim da Silveira, Carlos Moreira Villanueva, Lucia Maria Murat de Vasconcelos e de José Carlos de Souza à pena de 3 anos de reclusão; de Wanderlan Macedo Bonfim, Edson Albuquerque Argole, Elizabeth Rebello Correia Lima e de Carlos Alberto Muniz à pena de 2 anos de reclusão; de Eliana Gomes de Oliveira à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão; e de Milton Mendes Filho e de Jaileno Sampaio à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.1775].

RECURSO AO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

Recorrente

Apelações do Ministério Público Militar [p.1824] [p.1870], de Edson Albuquerque Argolo [p.1820] [p.1829], Nilton Mendes Filho [p.1820] [p.1829], Jaileno Sampaio Silva [p.1821] [p.1837], Lucia Maria Murat Vasconcelos [p.1822] [p.1841], Renato José Amorim da Silveira [p.1822] [p.1841], Carlos Moreira Villanueva [p.1822] [p.1841], Denilson Ferreira de Vasconcelos [p.1823] [p.1853], Eliana Gomes de Oliveira [p.1823] [p.1856], José Carlos de Souza [p.1823] [p.1859], Solange Lourenço Gomes [p.1823] [p.1852], Wanderlan Macedo Bonfim [p.1826] [p.1865] e de Diogo Assunção Santana [p.1826] [p.1865].

Data do julgamento

12 de novembro de 1974.

Resultado do julgamento

Foi negado provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo-se as absolvições; e foi negado provimento aos apelos de Wanderlan Macedo Bonfim, Edson Albuquerque Argolo, Eliana Gomes de Oliveira e de Solange Lourenço Gomes. Foi dado parcial provimento aos apelos de Jaileno Sampaio Silva e de Milton Mendes Filho para condená-los à pena de 2 anos de reclusão; e de Lúcia Maria Murat Vasconcelos, Renato José Amorim da Silveira, Carlos Moreira Villanueva, Denilson Ferreira de Vasconcelos, Diogo Assunção Santana e de José Carlos de Souza para condená-los à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão [p.1915].

“HABEAS CORPUS” NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Registro

Não consta "habeas corpus”.

Data do julgamento

N/A.

Resultado do julgamento

N/A.

RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recorrente

Recurso ordinário de Renato José Amorim da Silveira [p.1964] [p.1984].

Data do julgamento

17 de outubro de 1978.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário de Renato José Amorim da Silveira não foi conhecido, por ser intempestivo [p.2012].

ANISTIA

Não consta.

 

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